OAB/MA questiona no TJ decreto de Dino que condiciona cumprimento de decisões judiciais
Política

OAB/MA questiona no TJ decreto de Dino que condiciona cumprimento de decisões judiciais

ADIn foi protocolada nesta terça-feira 11. Norma foi baixada pelo governador do Maranhão no final de novembro. Seccional maranhense diz ainda que há violação à LRF

A Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs no Tribunal de Justiça do Maranhão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra Decreto Estadual nº 34.593, baixado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no final do mês de novembro, que condiciona cumprimento de decisões judiciais.

Assinado pelo presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, e pelos procuradores João Bispo Serejo Filho, Waguinanny Lamara Alves da Silva e Dihones Nascimento Muniz, a ADIn foi protocolada na noite dessa terça-feira 11. Na distribuição, ficou como relator o desembargador Jamil Gedeon — baixe a íntegra.

No documento, além de evidenciar que o decreto comunista representa um desrespeito ao Poder Judiciário, a Ordem maranhense reafirma também que a norma viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),utilizada pelo governador do Maranhão como fundamento argumentativo do decreto.

“Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes expressos no Artigo 2º da Constituição Federal, viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo”, diz trecho da ADIn.

“Sem sombras de dúvidas, o Decreto que barra a implantação de vantagens a servidores que tenham sido obtidas com amparo judicial, confronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, bem como o princípio da reserva legal. Nestes termos, é patente a agressão do reclamado Decreto Estadual, tanto a princípios, direitos, constituição, Leis Brasileira e do Estado do Maranhão, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional por essa eg. Corte Estadual”, destaca.

Dentre os pedidos, a OAB requer a concessão de medida cautelar para que seja declaro suspendo a efetividade e aplicabilidade do decreto; a oitiva de Flávio Dino, por meio do procurador-Geral do Estado Rodrigo Maia Rocha; a confirmação da tutela cautelar com a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual; e que sejam os autos encaminhados os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que sejam promovidos procedimentos ou ações penais cabíveis, por supostas incitação ao crime e prática de promover a desobediência a ordens e decisões judiciais.

Também foi pedida o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR), para que sejam promovidos procedimentos ou ações cabíveis, inclusive intervenção federal no Estado do Maranhão, com fulcro nas supostas ofensas ao artigos 21, V, e 34, III, IV, VI, VII, a e b, ambos da Constituição Federal do Brasil.

Desde a edição do decreto, apenas a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e a própria OAB maranhense se manifestaram sobre o assunto. A AMMA, no caso, emitiu nota reproduzindo a defesa do governo feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Já a Seccional maranhense apontou desde o início para a suposta agressão do decreto à Constituição Federal, ao instituto da Coisa Julgada e à LRF.

Mesmo insistentemente procurados pelo ATUAL7 por meio de suas assessorias, o presidente do TJ e da PGJ do Maranhão, respectivamente, desembargador José Joaquim Figueiredo e promotor Luiz Gonzaga Coelho, ainda não retornaram as tentativas de contato e nem se manifestaram publicamente sobre o assunto.



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