TRE considera falha grave insignificante e aprova contas de Dino, com ressalvas
Política

TRE considera falha grave insignificante e aprova contas de Dino, com ressalvas

Magistrados seguiram voto do juiz relator, que interpretou como irrisório o valor das despesas omitidas pela campanha do comunista

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão aprovou, nesta sexta-feira 14, a prestação de contas do governador reeleito Flávio Dino (PCdoB), relativa ao pleito deste ano. Com a publicação do acórdão, ele poderá ser diplomado.

A decisão foi tomada pela unanimidade da Corte, nos termos do voto do relator, juiz Júlio César Lima Praseres, contrários ao parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (Cocin) da Justiça Eleitoral e da reiterada manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela desaprovação das contas do comunista.

Na visão do magistrado, a maioria das diversas irregularidades apontadas pela Cocin e MPE não configura empecilho ao controle da Justiça Eleitoral, não havendo motivo para que as contas de campanha de Dino sejam rejeitadas pelos membros do TRE maranhense. Ele também desconsiderou, mesmo admitindo-a em seu voto, a afronta à legislação quanto ao atraso nas informações de gastos eleitorais e recebimento de doações estimáveis em dinheiro — uma delas do deputado federal eleito Márcio Jerry (PCdoB) —, afirmando ter a irregularidade sido superada; e ignorou a apresentação de novos documentos pela defesa já fora do prazo legal.

Além disso, entendeu Júlio Praseres, a omissão de despesas com confecção de bandeiras e com combustíveis encontrada pela área técnica do tribunal na prestação de contas do governador, embora, em tese, seja considerada falha grave, também pode ser avaliada como insignificante, diante do valor da despesa não declarada, de exatos R$ 38.088,76.

“A omissão de despesas em prestações de contas é, em tese, falha grave, que pode impedir o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral. Contudo, no caso em tela, (...) corresponde a 0,55% do total de recursos movimentados na campanha eleitoral (R$ 6.934.496,40), permitindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não ensejando a rejeição das contas, mas aposição de ressalvas, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e outros Tribunais Regionais”, interpretou.

Na decisão, Júlio Praseres determina que a Fazenda competente ao caso seja notificada de cada nota cancelada pelos prestadores de serviços à campanha eleitoral de Flávio Dino, para apuração de suposta infração fiscal, bem como que sejam encaminhadas cópias das notas fiscais ao Ministério Público.

Questionado pelo ATUAL7, por meio de sua assessoria, se pretende recorrer ou não da decisão, o MPE do Maranhão ainda não retornou o contato. O espaço está aberto para manifestações.



Comentários 2

  1. UM ABSURDO!

    Flávio Dino jogou o barro na parede, colou e o TRE-MA foi diretamente na dele por unanimidade!!!!?? Assim com uma decisão genérica dessa, invocando os princípios da insignificância, da razoabilidade e da proporcionalidade, vão aprovar todas as contas dos comunistas nessa Corte, mesmo que estejam cheias de irregularidades gravíssimas! Pensei que o relator teria pelos menos acatado os documentos apresentados no desespero fora do prazo. Não fez pra não dá azo e fundamento a um bom recurso. O Direito infelizmente é uma ciência especulativa, ou melhor, é uma xícara de duas alças, se pega do lado que se quer!!

    Se alguém aqui já tiver o Acórdão dessa decisão, publique, por obséquio, a integra neste espaço.

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