O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, então na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, rejeitou embargos de declaração e manteve decisão inicial que tornou réu o senador Weverton Rocha (PDT), por suposta improbidade administrativa.
A decisão foi proferida desde o dia 29 de novembro do ano passado, mas passou a ter validade apenas nessa terça-feira 26, quando foi publicada. “Verifico que não existe qualquer mácula no provimento judicial, a ser suprida nesta sede. (…) Isto posto, à míngua de vício a ser suprido (...), decido rejeitar os Embargos”, escreveu.
Segundo relatório de auditoria da Controladora-Geral da União (CGU) e investigações do Ministério Público Federal (MPF), o pedetista teria encabeçado um possível esquema de irregularidades na aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Estado do Maranhão, por força do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, o Projovem Urbano, no exercício financeiro de 2008. À época, ele era secretário estadual de Esporte e Juventude do então governo de Jackson Lago.
Também respondem como réus na ação por suposto conluio com Weverton Rocha o ex-chefe da assessoria jurídica da pasta de Esporte e Juventude, Cléber Viegas; e a ex-coordenadora do programa federal, Zeli Raquel da Rocha.
Na ação, o MPF pede que o trio seja condenado à devolução de exatos R$ 6.098.010 aos cofres públicos, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
O valor, segundo o Parquet federal, corresponde à contratação direta irregular por dispensa de licitação e aos pagamentos por despesas fictícias à Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e ao Instituto Maranhense de Administração Municipal (Imam), para operacionalizar as ações executivas do Projovem Urbano.
Todos negam nos autos as irregularidades apontadas.