O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão fez promoção pessoal do deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) ao divulgar a realização de uma operação de notificação de postos de combustíveis, ocorrida nesta sexta-feira 15, na Grande Ilha.
Em vídeo institucional divulgado no perfil oficial da autarquia no Twitter, o comunista foi a única pessoa a ter o nome destacado, quando informado sobre a formação de uma frente pelo Procon, Ministério Público do Maranhão, Defensoria Pública do Estado (DPE) e Assembleia Legislativa pela defesa do consumidor.
“Trata-se de uma operação conjunta com uma ampla frente de defesa do consumidor, composta pelo Procon Maranhão, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público e Assembleia Legislativa do Maranhão, através do deputado Duarte Júnior”, diz o repórter do Governo do Maranhão, na gravação.
Em tese, houve ato de improbidade administrativa.
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Cabe ao Ministério Público do Maranhão, por meio de promotoria especializada, analisar o caso.
Cassação de mandato
A promoção pessoal ocorre em meio a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão contra o parlamentar, também por promoção pessoal por meio do Procon, onde Duarte Júnior já foi presidente.
Apontando abuso de autoridade e de poder político, o MP Eleitoral pede a cassação do mandato do parlamentar, bem como a inelegibilidade dele e de Karen Barros, atual presidente da autarquia estadual.
Segundo acompanhamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, a Aije está conclusa para decisão, desde o final do mês passado. O relator é desembargador Cleones Cunha.
Deixe um comentário