Promotoria tenta condenação de Helena Duailibe por lesão ao erário
Política

Promotoria tenta condenação de Helena Duailibe por lesão ao erário

Ex-secretária estadual de Saúde é suspeita de desvio de finalidade em convênio. Prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 186,8 mil

O Ministério Público do Maranhão tenta desde setembro de 2015, por meio da 18ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, a condenação da ex-secretária estadual de Saúde, Helena Duailibe, hoje deputada estadual pelo Solidariedade.

Ela é um dos alvo de ação civil pública por improbidade administrativa que corre na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, aos cuidados da juíza Luzia Madeiro Neponucena, em razão de suspeita de desvio de finalidade num convênio assinado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) em 2005 com a Fundação Maranhense de Assistência Comunitária (Fumac).

O outro alvo é Luiz Armando Madeira, então presidente da entidade.

Pela suposta irregularidade, o 1º promotor de Justiça de Defesa da Saúde, Herberth Costa Figueiredo, pede o ressarcimento de R$ 186,8 mil aos cofres públicos estaduais, valor a ser pago solidariamente por Duailibe e Madeira, em pouco mais de R$ 93,4 mil, cada – valor correspondente à atualização monetária à época do ajuizamento da ação.

A denúncia foi formulada junto à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), há quase 14 anos, pelo atualmente extinto Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público (Sindjump), e encaminhada à PGJ da Saúde, que apurou e constatou as irregularidades apontadas na ação.

O dinheiro, segundo as investigações, foi destinado para a adaptação de um prédio para funcionar como centro de saúde de propriedade da própria entidade, visando atendimento à população da capital, mas as obras de engenharia não atendiam aos objetivos estatutários da Fumac.

Outro lado

Em nota, Helena Duailibe informou que em todos os convênios celebrados durante o período em que ela esteve a frente da SES foram realizadas e cumpridas todas as exigências legais no ato de suas assinaturas, cabendo a execução às entidades conveniadas.

A reportagem não conseguiu o contato de Luiz Armando Madeira. O espaço segue aberto para manifestações.



Comentários 1

  1. MOISÉS

    Defesa fraca no ponto de vista legal da Helena Duailibe, visto que é assente que num Convênio o órgão concedente (a SES) tinha o poder-dever de fiscalizar o órgão convenente (a Fumac).

    Quanto ao desvio de finalidade, o Governo Flávio Dino faz é festa com essa tremenda ilegalidade, exemplo é o empréstimo do BNDES. No entanto não se vê essa mesma severidade contra o governo republicano do Maranhão tando do MPE, MPF e da Justiça!

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