O Estado do Maranhão pediu à Justiça Federal a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens da deputada estadual Helena Duailibe (SD), por improbidade administrativa. O caso corre na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, comandada pelo juiz federal Sebastião Madeira, desde o final de novembro do ano passado.
Segundo a ação, ela é responsável direta pelo dano patrimonial ocasionado ao erário federal, no montante de R$ 139.144,30. Somado à multa de duas vezes o prejuízo causado, a quantia a ser ressarcida aos cofres públicos totaliza o importe de R$ 417.432,90.
A irregularidade foi descoberta pelo governo de Flávio Dino (PCdoB), do qual a parlamentar faz parte na Assembleia Legislativa, no bojo da Tomada de Contas Especial n.º 067/2017/SES. Em caso de eventual condenação, os planos do Solidariedade para Helena Duailibe disputar a Prefeitura de São Luís em 2020 podem ser afetados, em razão da Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a investigação, foram evidenciadas irregularidades na prestação de contas final do Convênio n.º 092/2001, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a extinta Gerência de Estado e Qualidade e Vida do Maranhão, cujo objeto consistia na construção de Posto de Saúde na Aldeia Ximborendá, em Maranhãozinho; e na construção de sistemas simplificados de abastecimento de água nas aldeias Ximborendá e Marawirendá, no mesmo município, e na Aldeia Escalvado, em Fernando Falcão.
À época, além de comandar a extinta gerência, Helena Duailibe era titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Em manifestação apresentada no mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou pelo ingresso no feito como fiscal da ordem jurídica, em razão do caso envolver verba pública federal, bem como reforçou o pedido pela indisponibilidade de bens da parlamentar.
O autos se encontram conclusos para decisão de Madeira, desde a semana passada.