TJ manda incluir Duarte Júnior em ação sobre nomeações sem concurso no Procon
Política

TJ manda incluir Duarte Júnior em ação sobre nomeações sem concurso no Procon

Decisão foi tomada em unânime pela Segunda Câmara Cível. Deputado presidia autarquia quando 347 pessoas foram nomeadas para ocupar cargos comissionados

Já acossado no âmbito da Justiça Eleitoral, onde pode ter o mandato cassado por suspeita de abuso de poder político e de autoridade, o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) enfrentará agora mais um processo por suposta irregularidade novamente envolvendo o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão).

Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, proferida na sessão do último dia 23, determinou a inclusão do comunista no polo passivo de uma ação popular que questiona a nomeação de 347 pessoas para ocupar cargos comissionados na autarquia.

A inclusão do nome do parlamentar na ação havia sido rejeitada em decisão interlocutória do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, onde o processo tramita há mais de dois anos.

Ocorre que, ressalta o acórdão, à época das centenas de nomeações sem a realização de concurso público, a presidência do Procon-MA era comandada por Duarte Júnior.

“O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada há mais de uma década de que a ação popular reclama o cúmulo subjetivo no polo passivo, cujo escopo é o de alcançar e convocar, para o âmbito da ação, não apenas os responsáveis diretos pela lesão, mas todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tenham concorrido para o fato, bem assim os que dele se beneficiaram. (…) O Agravado era gestor do órgão público à época dos acontecimentos, devendo figurar no polo passivo da ação popular”, diz trecho.

A relatoria ficou por conta da desembargadora Nelma Sarney, seguida por votação unânime das desembargadoras Graça Duarte e Ângela Sazalar, contra o parecer da procuradora de Justiça Sandra Elouf.



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