Já acossado no âmbito da Justiça Eleitoral, onde pode ter o mandato cassado por suspeita de abuso de poder político e de autoridade, o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) enfrentará agora mais um processo por suposta irregularidade novamente envolvendo o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão).
Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, proferida na sessão do último dia 23, determinou a inclusão do comunista no polo passivo de uma ação popular que questiona a nomeação de 347 pessoas para ocupar cargos comissionados na autarquia.
A inclusão do nome do parlamentar na ação havia sido rejeitada em decisão interlocutória do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, onde o processo tramita há mais de dois anos.
Ocorre que, ressalta o acórdão, à época das centenas de nomeações sem a realização de concurso público, a presidência do Procon-MA era comandada por Duarte Júnior.
“O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada há mais de uma década de que a ação popular reclama o cúmulo subjetivo no polo passivo, cujo escopo é o de alcançar e convocar, para o âmbito da ação, não apenas os responsáveis diretos pela lesão, mas todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tenham concorrido para o fato, bem assim os que dele se beneficiaram. (…) O Agravado era gestor do órgão público à época dos acontecimentos, devendo figurar no polo passivo da ação popular”, diz trecho.
A relatoria ficou por conta da desembargadora Nelma Sarney, seguida por votação unânime das desembargadoras Graça Duarte e Ângela Sazalar, contra o parecer da procuradora de Justiça Sandra Elouf.