Juiz do DF manda ação de Roberto Rocha contra Dino e Noleto para Vara de Interesses Difusos
Política

Juiz do DF manda ação de Roberto Rocha contra Dino e Noleto para Vara de Interesses Difusos

Como autor e requeridos são do Maranhão, magistrado declinou da competência

O juiz de Direito Cléber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília (DF), determinou o envio de uma ação popular ajuizada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e o secretário estadual de Infraestrutura, Clayton Noleto, para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA).

A decisão é do último dia 18, e foi tomada com base no entendimento de que tanto o autor quanto os requeridos são do Maranhão. O senador ainda tentou justificar que possui morada Distrito Federal, mas alegação não foi aceita por ele também ter domicílio no Maranhão, uma vez que exerce o cargo de senador do estado.

Ajuizada por tucano em maio deste ano, originalmente na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, que também declinou a competência, a ação aponta, por meio de diversos registros fotográficos e publicações da imprensa maranhense, a péssima qualidade na pavimentação oriunda do “Mais Asfalto”.

No mérito, após mostrar que o programa consumiu do erário mais de R$ 50 milhões em 2018, ano eleitoral, Roberto Rocha pede que o comunista e seu subordinado sejam condenados a devolver “todo o dano patrimonial causado ao erário público e à coletividade que venha a ser apurado”.

O responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, onde já tramita uma ação proposta pelo deputado Edilázio Júnior (PSD-MA) de objeto semelhante, é o juiz Douglas de Melo Martins.



Comentários 2

  1. Gomes

    Yuri Almeida,

    Mas o foro competente de secretários de Estado por força da Constituição Estadual não é o TJMA e do governador não é o STJ? Como essa ação popular contra Dino e Clayton Noleto ajuizada por Roberto Rocha teria que cair tanto em Brasília como aqui em primeiro grau? De todo modo, ponho fé nesse juiz da Vara de Interesses Difusos, nada obstante, fico com receio é que a respeitável Sentença dele seja reformada incontenentemente pelo TJ!!

    1. Atual7

      O Supremo decidiu, no ano passado, que a única autoridade detentora de foro em ações de improbidade é o presidente da república.

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