No último dia 18, durante a votação na Câmara do projeto de lei que pode, além de afrouxar regras de fiscalização, aumentar o montante destinado ao financiamento público de campanha, o deputado José Nelto (Podemos-GO) foi contestado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), depois de atacar o chamado fundão e defender a retirada de pauta da proposta.
Após ser acusado de estar “atropelando” o regimento da Câmara a fim de colocar a matéria em votação, Maia perguntou se o colega assumiria compromisso público de que o seu partido não usará recursos do fundo ano que vem. Nelto aceitou o desafio, mas ressaltou que tratava-se de posicionamento pessoal, não do partido: “Eu não vou utilizar”.
Embora não tenha entrado em atrito com Rodrigo Maia, o deputado federal Eduardo Braide (PMN-MA) também votou contra o projeto de lei. Foi, inclusive, o único integrante da bancada maranhense na Câmara a votar neste sentido.
Pré-candidato a prefeito de São Luís, para manter a coerência, até por ter utilizado as redes sociais para denunciar suposta fake news que teria sido espalhada por adversários de que teria votador a favor do projeto de lei, Braide terá de fazer campanha eleitoral em 2020 sem utilizar o dinheiro do fundão, como se comprometeu publicamente seu futuro colegada de partido – ele se prepara para sair do PMN e entrar no Podemos.
Caso utilize os recursos públicos, ficará claro que o voto contrário foi apenas uma jogada eleitoral para agradar a opinião pública, como fez por diversas vezes na Assembleia Legislativa do Maranhão, quando deputado estadual.
Em um dos casos mais emblemáticos, mesmo após utilizar a tribuna da Alema e as redes sociais para criticar o pacote anticrise do governador Flávio Dino (PCdoB), que tratava sobre o aumento de impostos, chamar a população para ocupar a galeria durante a sessão de votação e até conseguir adiar a apreciação em plenário, Braide resolveu se abster de votar a matéria, proporcionando à bancada governista a aprovação do, segundo apelidou ele, pacote de maldades com mais folga.
O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que ainda chegou a ser amenizado no Senado após forte pressão popular contrária, está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente.
Para que essas regras possam valer para as próximas eleições, a sanção precisa ocorrer até 3 de outubro — um ano antes do pleito.