Arquivada investigação sobre pagamentos sem cobertura contratual por Carlos Lula
Política

Arquivada investigação sobre pagamentos sem cobertura contratual por Carlos Lula

Segundo o promotor Marcos Valentim, apuração apontou que não houve irregularidades no repasse de R$ 90 mil para a empresa Maximagem

A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Maranhão decidiu arquivar o procedimento investigatório criminal instaurado no ano passado contra o secretário estadual de Saúde, Carlos Lula, que apurava possíveis irregularidades em pagamentos pela pasta sem cobertura contratual e/ou procedimento licitatório.

O arquivamento foi confirmado pelo ATUAL7 por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação), após solicitação de cópia integral e andamento da investigação.

Segundo a documentação, a decisão pelo arquivamento foi tomada desde o dia 17 de setembro último pelo chefe da PGJ, Luiz Gonzaga Martins Coelho, em acolhimento a sugestão do parecer da Assessoria Especial de Investigação do órgão, feita pelo promotor Marcos Valentim Pinheiro Paixão.

De acordo com Valentim, ficou demonstrado que a empresa E. A. Soares Júnior-ME, conhecida no mercado como Maximagem, não agiu de má-fé ao permanecer prestando serviços à SES (Secretaria de Estado da Saúde) mesmo após a rescisão do contrato de gestão do IDAC (Instituto do Desenvolvimento e Apoio à Cidadania) —ocorrida devido a deflagração da quarta fase da Sermão aos Peixes pela Polícia Federal, batizada de Operação Rêmora, contra desvios de R$ 18 milhões da saúde no final do governo de Roseana Sarney (MDB) e início da primeira gestão de Flávio Dino (PCdoB) no Palácio dos Leões.

Por esta razão, concluiu a investigação, não houve qualquer irregularidade no pagamento por via indenizatória à Maximagem, no valor de R$ 90 mil, por serviços de mamografia e diagnóstico por imagem na unidade móvel da carreta da mulher, por quase todo o mês de julho de 2017.

“Assim ficou demonstrado que a despesa sob apuração vem seguindo as orientações do Parecer Normativo n.º 02/2017 - ASS/PGE/MA, não restando evidenciado elementos que apontassem para dispensa indevida de licitação, crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, bem como indícios de prática de ato de improbidade administrativa, tampouco crimes contra a Administração Pública ou atos ilícitos praticados pelo Secretário de Estado da Saúde”, diz Marcos Valentim no documento.



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