O Plenário do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão reprovou, na quarta-feira 30, a prestação de contas de Ricardo Murad na SES (Secretaria de Estado da Saúde) e no FES (Fundo Estadual da Saúde), ambas gestões referentes ao exercício financeiro de 2012.
Também foi responsabilizado Sérgio Sena de Carvalho. Nos dois processos atuou como relator o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
Durante o julgamento sobre a conta de gestão anual da SES, os conselheiros da corte decidiram seguir o voto do relator, e excluir do caso os gestores Inácio Bouéres, José Vilas Boas e José Márcio Soares Leite.
Permaneceram como responsáveis pelas irregularidades apontadas pelo setor técnico do tribunal e pelo Ministério Público de Contas apenas Murad e Sérgio Sena, condenados ao pagamento de multa solidária no valor de R$ 57,9 mil.
Já quanto ao FES, foram novamente excluídos de responsabilidades José Vilas Boas e José Márcio Soares Leite, permanecendo Ricardo Murad e Sérgio Sena, apenas. A multa aplicada aos dois foi de R$ 24,8 mil, também solidariamente.
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