A desembargadora Anildes Cruz, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deixou a relatoria do recurso interposto pelo conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Edmar Serra Cutrim, contra decisão da juíza Alexandra Ferraz Lopez, titular do 2º cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública, que aceitou ação contra ele e o secretário estadual de Cidades e Desenvolvimento Urbano, Rubens Pereira Júnior, sob acusação de nepotismo cruzado.
Na decisão, proferida no último dia 21, quase um mês após a promotora Sidneya Nazareth Liberato apresentar parecer contrário ao agravo de instrumento de Edmar Cutrim, Anildes invocou o parágrafo primeiro do artigo 145 do CPC (Código de Processo Civil), segundo o qual “poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.
Os autos foram remetidos ao setor de distribuição, para que seja designado um novo relator na 6ª Câmara Cível, onde tramita o processo. Anildes Cruz, por conta do foro íntimo alegado, será substituída na votação do caso.
Rubens Júnior também tentou suspender a ação, mas teve liminar negada pelo desembargador Ricardo Dualibe. Posteriormente, Duailibe decidiu redistribuir o processo que estava sob sua relatoria para Anildes Cruz, então relatora preventa.
Como mostrou o ATUAL7, Edmar Cutrim e Rubens Júnior viraram réus por improbidade administrativa na segunda quinzena de agosto último.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, Rubens Júnior, à época deputado estadual, empregou em seu gabinete na Assembleia Legislativa o filho de Edmar Cutrim, Glalbert Cutrim, atualmente deputado estadual pelo PDT. Em contrapartida, diz o Ministério Público, o conselheiro empregou em seu gabinete no TCE a irmã do parlamentar comunista, Camila Torres e Silva, a Camila Pereira. A irregularidade durou quase seis anos.
Nos autos, ambos negam que tenham cometido a irregularidade apontada, e requerem a improcedência da ação.
Pela legislação, entre as sanções previstas para quem comete improbidade administrativa estão as de a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos, por até oito anos.
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