Juraci Guimarães quer retomada de investigação da PF contra Edivaldo Júnior
Política

Juraci Guimarães quer retomada de investigação da PF contra Edivaldo Júnior

Chefe do MPE no Maranhão pediu a revogação da decisão que paralisou inquérito sobre contrato de R$ 33 milhões com o Isec

O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, enviou manifestação ao juiz Bruno Duailibe, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, pedindo a revogação da decisão liminar que suspendeu a investigação da Polícia Federal sobre um contrato de R$ 33 milhões celebrado entre o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) e o Isec (Instituto Superior de Educação Continuada).

Proferida pelo magistrado no final do mês passado, mostrou o ATUAL7, a decisão paralisou o inquérito policial que tramita na 1º Zona Eleitoral da Capital.

Na manifestação a Dualibe, o chefe do MPE (Ministério Público Eleitoral) no Maranhão rebate as alegações apresentadas pela defesa do pedetista, de que a acusação de crime de corrupção eleitoral já havia sido analisada, e julgada improcedente, em outras representações eleitorais ajuizadas com base nos mesmos fatos, isto é, de repasse de grande quantia de dinheiro público em troca de indicação de pessoas para empregos no Isec, destinado à obtenção dos votos dos indicados, no pleito de 2016, quando Edivaldo foi reeleito.

Para Juraci Guimarães, “em razão do princípio da independência das instâncias, eventual improcedência de ação cível-eleitoral baseada nos mesmos fatos e/ou em fatos semelhantes não impede o prosseguimento da persecução criminal”.

“Assim, não há justificativa para o trancamento do inquérito na via do Habeas Corpus, onde inviável a produção de provas. Ou seja, o inquérito deve seguir o seu rito normal para que, ao final, a autoridade policial, o promotor eleitoral e o juízo responsável por fiscalizar as investigações concluam se é caso de arquivamento ou de prosseguimento da persecução penal”, escreveu.

Com base nessas argumentações, o procurador regional Eleitoral pede ao magistrado que negue, em definitivo, o habeas corpus a Edivaldo Holanda Júnior, e, por consequência, revogue a decisão que concedeu a tutela liminar que suspendeu as investigações.



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