(Brasília - DF, 15/04/2020) Presidente do STF durante sessão plenária por videoconferência. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF reconhece competência de governadores e prefeitos para decretar isolamento social

Ministros concordaram também que os entes da federação decidam quais são os serviços essenciais que podem funcionar durante a pandemia do novo coronavírus

Em derrota do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira 15, que governadores e prefeitos têm poderes para editar medidas restritivas no combate ao novo coronavírus (Covid-19) em seus respectivos territórios.

Os ministros concordaram, também, que os gestores estaduais e municipais podem determinar, temporariamente, o isolamento, a quarentena, o fechamento do comércio e a restrição de locomoção por portos e rodovias. Também que têm poderes para decretar quais serviços são essenciais durante a pandemia, determinando quais setores não devem paralisar suas atividades.

A maioria entendeu, ainda, que governo federal pode tomar medidas para conter a pandemia, mas apenas em casos de abrangência nacional.


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