O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, nesta segunda-feira 4, uma série de diligências para apurar os fatos narrados contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelo ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, em pronunciamento à imprensa quando deixou a pasta, no dia 24 de abril, e em depoimento à PGR e à Polícia Federal, no sábado 2.
Aras entendeu ser necessário ouvir os ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência) e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil) para o esclarecimento dos fatos, além da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). Também solicitou a oitiva dos delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues.
Nos depoimentos, eles deverão prestar informações acerca de “eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes”.
O PGR também pediu ao STF cópia do vídeo da reunião realizada entre Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos no último dia 22, no Palácio do Planalto, e comprovantes de autoria das assinaturas da exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 23 de abril, além de eventual documento com pedido de exoneração encaminhado por Valeixo ao presidente.
Por fim, Augusto Aras a solicitou a elaboração, observada a cadeia de custódia, de um laudo pericial pelo Setor Técnico-Científico do Departamento de PF, a partir da mídia de armazenamento que espelha dados informáticos contidos no celular de Moro, bem como um relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos.
O pedido de Aras é para que o inquérito seja encaminhado à PF e que as oitivas sejam agendadas dentro de um prazo de cinco dias úteis, contados a partir da intimação, com prévia comunicação da PGR para acompanhamento dos depoimentos.
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