Capenga, decreto de lockdown de Dino não estabelece regras para ida ao supermercado ou farmácia
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Capenga, decreto de lockdown de Dino não estabelece regras para ida ao supermercado ou farmácia

Documento não explica como será feita a fiscalização e comprovação. Também ficou de fora regras para circulação de trabalhadores essenciais, como cuidadores e agricultores familiar

Apesar de ameaçar, por cerca de um mês, que poderia decretar o bloqueio total das atividades comerciais e a restrição ao máximo de circulação de pessoas como forma de frear o avanço do novo coronavírus em São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, e de garantir que toma todas todas as decisões sobre a Covid-19 com base em dados de comitê científico, o governador Flávio Dino (PCdoB) falhou no planejamento e editou um decreto de lockdown capenga.

Publicado no último domingo 3, com vigência a partir desta terça-feira 5 até o próximo dia 14, o decreto acabou deixando de fora um dos principais causadores de aglomeração nos último dias —principalmente desde a determinação da Justiça para o lockdown: não há regras ou documento algum de autorização para ida ao supermercado, mercado, feiras, quitandas ou congeneres.

Nem às farmácias.

A mesma falha também é observada em relação à ida a restaurantes e lanchonetes —liberados pelo governador para continuarem funcionamento também em delivery—, quando for necessária a retirada de pedidos.

Sem o estabelecimento dessas regras, ao deixar para a população e estabelecimentos responsabilidades que são do Estado, além de configurar descumprimento à determinação do Poder Judiciário, o governo acaba permitindo que novas aglomerações continuem ocorrendo, o que aumenta o risco de infecção e de óbitos em decorrência da Covid-19, que já passam de 2,7 mil casos positivos e de 160 mortes na Região da Ilha do Maranhão.

No decreto, de forma genérica, Flávio Dino apenas cumpriu a decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e determinou às gestões municipais dos quatro municípios integrantes da Região Ilha do Maranhão a adoção de regras de redução de circulação de pessoas e veículos —inclusive de transporte coletivo.

Também houve falha quanto às autorizações para circulação em vias públicas durante o lockdown. No decreto, foi disponibilizado apenas modelos para servidores e trabalhadores de pessoas jurídicas. Qualquer declaração fora desses modelos, portanto, pode ser considerada falsa, e o portador responder criminalmente.

Não há qualquer informação ou documento de autorização de circulação para cuidadores em atividade, nem para catadores de caranguejo, pescadores artesanais e agricultores familiar, que dependem do trabalho para sobreviver e são indispensáveis para o abastecimento alimentar da população, principalmente, durante o lockdown.



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