Promotoria pede a indisponibilidade de R$ 590 mil de Erivelton Neves por improbidade
Política

Promotoria pede a indisponibilidade de R$ 590 mil de Erivelton Neves por improbidade

Ação contra prefeito de Carolina foi motivada por irregularidades em informações sobre o gasto dos royalties recebidos da Usina Hidrelétrica Estreito

O promotor de Justiça da Comarca de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Erivelton Teixeira Neves, por irregularidades na publicação de informações sobre o gasto dos royalties recebidos da Usina Hidrelétrica Estreito (UHE/Estreito). Os royalties são uma quantia paga mensalmente aos municípios pelo direito de uso da água do Rio Tocantins.

Na ação, o Ministério Público pede, liminarmente, a imediata divulgação mensal, em meios públicos, da contabilidade simplificada referente aos gastos realizados com o uso dos royalties recebidos da UHE/Estreito. A publicação deve ser feita de modo a gerar fácil compreensão a qualquer cidadão, inclusive com uso de mecanismos que facilitem a interpretação, como tabelas em cores e figuras em folders e cartazes.

Também em caráter liminar, que seja determina a indisponibilidade de bens de Erivelton Neves no valor de R$ 590 mil, e sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

“Alguns dados obrigatórios por força de lei e imprescindíveis ao exercício fiscalizatório da cidadania simplesmente não constam, tais como os convênios e contratos de repasse, além da destinação dos valores recebidos a título de compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos, popularmente chamada de royalties”, concluiu.

No mérito, que o prefeito de Carolina seja condenado ato de improbidade administrativa.

As penas incluem ressarcimento integral de danos, perda de suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 30 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



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