)Brasília - DF, 09/10/2019) Secretário de Saúde do Maranhão, Carlos Lula, apresenta o Consórcio Nordeste na Comissão de Seguridade Social e Família. Foto: Richard Davi

Ao TCE, Carlos Lula diz não ter obrigação de informar contratos com o Consórcio Nordeste

Defesa do secretário de Saúde descontextualizou norma da própria corte e a LAI para alegar que responsabilidade cabe apenas à entidade

O secretário estadual da Saúde, Carlos Lula, encaminhou manifestação ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão em que diz não ter a obrigação de informar à corte os contratos assinados pelo Consórcio Nordeste com o dinheiro público repassado pela pasta.

A manifestação foi apresentada pelo escritório Rêgo Carvalho Gomes Advogados, na segunda-feira 3, em resposta ao ofício enviado pelo conselheiro-substituto Antônio Blecaute, na semana passada, sobre a falta de transparência nos contratos de rateio celebrados entre a SES (Secretaria de Estado da Saúde) e o Consórcio Nordeste para compra de respiradores destinados ao combate ao novo coronavírus.

“No que se refere à conclusão da Unidade Técnica, que recomendou ao Manifestante a disponibilização da documentação referente aos Contratos Administrativos para compra dos respiradores no SACOP, entendemos data máxima vênia que tal obrigação não é de responsabilidade do Manifestante”, diz trecho da manifestação.

Para justificar a resposta, a defesa de Carlos Lula tirou do contexto o artigo 15 da Instrução Normativa 34/2014 do TCE-MA, que regulamenta o acompanhamento das contratações públicas por meio eletrônico no âmbito do tribunal.

Na manifestação, é informado que a norma “contemplou expressamente que os contratos administrativos realizados por meio de Consórcio Público deverão ser disponibilizados por estas entidades, pois possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pelos atos de contratações”.

Contudo, o dispositivo diz que “os órgãos e as entidades dos poderes públicos do Estado e dos Municípios, os consórcios públicos de que trata a Lei Nacional nº 11.107/2005, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado” deverão organizar no Sacop todos os documentos obrigatórios relativos “a cada um dos eventos realizados para contratação pública, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos em lei”.

Na mesma instrução normativa, também é informado quais documentos deveriam ser divulgados pela SES, já que o repasse ao Consórcio Nordeste foi feito para compra de respiradores por dispensa de licitação. Entre os itens obrigatórios, por exemplo, há “a razão da escolha do fornecedor ou executante”, documentação que poderia esclarecer a escolha das empresas que receberam o pagamento antecipado pelos respiradores, sendo R$ 9,3 milhões da Secretaria de Saúde do Maranhão, mas não entregaram os aparelhos.

A manifestação apresentada por Carlos Lula também tirou de contexto a LAI (Lei de Acesso à Informação), no que diz respeito à transparência ativa, princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas; e a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre a transparência das despesas com a Covid-19.

No documento, a defesa de Lula argumenta que “todos os atos administrativos praticados pelo Consórcio são publicados em seu site na internet, onde encontram-se disponíveis todas as informações relativas à autarquia, incluindo os atos institucionais, bem como aqueles relativos aos aspectos de execução orçamentária e as informações atinentes às medidas adotas pelo Consórcio Nordeste no combate à pandemia do novo coronavírus”.

Porém, segundo as duas leis, independente das informações publicadas pelo Consórcio Nordeste, a SES é obrigada a divulgar publicamente na internet, no Portal da Transparência e na página especial para despesas com Covid-19, quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, e todas as informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

Procurado pelo ATUAL7 para se posicionar sobre a descontextualização da instrução normativa do TCE-MA, da LAI e da Lei nº 13.979/2020, o escritório Rêgo Carvalho Gomes Advogados não retornou. Também não respondeu as várias tentativas de contato para tratar sobre o assunto o secretário Carlos Lula.


Comentários

5 respostas para “Ao TCE, Carlos Lula diz não ter obrigação de informar contratos com o Consórcio Nordeste”

  1. Avatar de Marcelo Passos
    Marcelo Passos

    Quando o recurso vem para o Maranhão ele passa a ser do povo. E esse não é diferente. O órgão responsável pela fiscalização do dinheiro do povo do Maranhão é o TCE/MA. Smj.

  2. […] do contexto instrução normativa do próprio TCE-MA e a LAI (Lei de Acesso à Informação), a SES não tem obrigação de informar à corte e nem de divulgar no Portal da Transparência os contratos celebrados pelo […]

  3. […] de Acesso à Informação) e uma instrução normativa do próprio tribunal para alegar que não tinha obrigação de divulgar contratos e demais documentos referentes à compra dos respiradores […]

  4. […] (Lei de Acesso à Informação) e uma instrução normativa do próprio tribunal para alegar que não tinha obrigação de divulgar contratos e demais documentos referentes à compra dos respiradores […]

  5. […] de Acesso à Informação) e uma instrução normativa do próprio tribunal para alegar que não tinha obrigação de divulgar contratos e demais documentos referentes à compra dos respiradores […]

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