PGR contesta normas do TCE-MA sobre subsídio e auxílio-saúde de conselheiros e procuradores
Política

PGR contesta normas do TCE-MA sobre subsídio e auxílio-saúde de conselheiros e procuradores

Segundo Aras, resoluções violam a Constituição Federal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as resoluções 311/2019 e 287/2018 do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, que tratam do subsídio mensal e do auxílio-saúde dos conselheiros e conselheiros substitutos e dos procuradores do Ministério Público junto ao órgão. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Segundo Aras, a Resolução 311/2019 tomou por base normas editadas pela União para estabelecer a retribuição do cargo de conselheiro em R$ 35.462,28, equivalente a 90,25% da remuneração dos ministros do STF. Para ele, a medida viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira tenha repercussão automática em outra.

Aras aponta ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores (civis ou militares) estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o aumento de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União resultará em majoração de despesa para os estados.

Em relação à Resolução 287/2018, o procurador-geral explica que ela conferiu aos conselheiros, aos conselheiros substitutos e aos procuradores do TCE-MA, inclusive os inativos, o direito ao recebimento de parcela mensal a título de auxílio-saúde, calculada a partir da aplicação de percentuais progressivos de 3,5% a 10% do subsídio, de acordo com a faixa etária. Ele alega que a Constituição Federal (artigo 39, parágrafo 4º) proíbe acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outras espécies remuneratórias aos agentes públicos à parcela única do regime de subsídio.



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