Por prescrição, Justiça encerra queixa-crime de Flávio Dino contra Edinho Lobão
Política

Por prescrição, Justiça encerra queixa-crime de Flávio Dino contra Edinho Lobão

Nas eleições de 2014, emedebista usou expressões “roubo” e “furto” ao se referir à gestão do comunista na Embratur. À época, eles eram adversários políticos

O juiz Luis Carlos Dutra dos Santos, da 6ª Vara Criminal, julgou extinta, na última quarta-feira 5, a punibilidade de Edison Lobão Filho, o Edinho (MDB), em uma queixa-crime apresentada por Flávio Dino (PCdoB), em 2014. À época, eles eram adversários políticos.

Segundo o comunista, durante entrevista a rádio Mirante AM no pleito daquele ano, Edinho teria incorrido em crime de injúria ao, em referência ao período em que ele esteve na presidência da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), utilizar as expressões “podridão dele”, “crimes de má gestão”, “roubo” e “furto”.

As declarações foram dadas por Edinho Lobão ao ser questionado sobre suposta entrevista de Ayrton Senna ao programa Jô Soares Onze e Meia, no SBT, na qual o piloto de Fórmula 1 teria externado surpresa com a compra à vista de uma mansão em Miami pelo emedebista. Edinho respondeu que jamais teve casa em Miami e ainda propôs pagar R$ 20 mil a quem apresentasse denúncias contra Dino.

“Essa foi a maior jogada viral criada contra a minha vida inteira. Aquela entrevista nunca existiu e foi espalhada de uma maneira impressionante. Então, já conversei com os meus marqueteiros, e estou com vontade, como empresário, de oferecer R$ 1 milhão para quem trouxer a gravação dessa entrevista”, disse Edinho, emendando: “E vou oferecer, em contrapartida R$ 20 mil para quem trouxer processos da Embratur onde há claramente crimes de má gestão, de roubo e furto”, disse.

Ao longo dos anos, a queixa-crime passou por diversos declínios de competência, em razão de Edinho Lobão haver exercido mandato de senador da República, até a sua distribuição final em 2019 ao magistrado de primeira instância do Tribunal de Justiça do Maranhão, após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.

“Pela análise dos autos, verifica-se que a Queixa Crime foi recebida em 16/12/2014 (fls. 167/173) e desde então passou por diversos declínios de competência, sem a ocorrência de nenhuma causa interruptiva do cômputo do prazo prescricional, perfazendo então um montante superior aos 03 (três) anos determinados na legislação pátria para ocorrência da prescrição”, escreveu o juiz Luis Carlos Dutra dos Santos.



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