TSE rejeita cota, mas garante verba e propaganda a candidatos negros

A obrigação passará a valer a partir da eleição de 2022

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu, nessa terça-feira 25, que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, a que o partido tem direito, em patamares mínimos e proporcionais.

A regra, no entanto, não vale para as eleições municipais deste ano. Por decisão da maioria dos ministros, a inovação só será obrigatória para as eleições gerais de 2022, respeitando a regra da Constituição que exige ao menos um ano de antecedência para alterações no processo eleitoral.

A definição ocorreu em resposta à consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e pelo instituto Educafro.

O TSE, porém, respondeu negativamente ao quesito de cotas, descartando a imposição de reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, que têm direito a 30%, por lei. No caso, os ministros decidiram não alterar essa regra, mas apenas a divisão dos recursos pelo critério racial.


Comentários

Uma resposta para “TSE rejeita cota, mas garante verba e propaganda a candidatos negros”

  1. […] A decisão, que ainda será submetida a referendo do Plenário, foi proferida em pedido ajuizado pelo PSOL, e muda norma fixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em agosto, com base no entendimento de que a Constituição Federal impede mudanças na regra eleitoral a menos de um ano das eleições, de que a regra deveria ser aplicada somente a partir das eleições de 2022. […]

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