A propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais de 2020 começa nesta sexta-feira 9, no rádio e na televisão. No primeiro turno, a veiculação vai até 12 de novembro —até três dias antes da votação, marcada para 15 de novembro.
Serão dois blocos de 10 minutos cada um, nos seguintes horários:
Rádio: das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10;
TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além do horário eleitoral gratuito, as emissoras tiveram que reservar 70 minutos por dia para inserções (de trinta e de sessenta segundos) de candidatos a prefeito (60% do total, ou 42 minutos diários) e a vereador (40%, ou 28 minutos). A exibição será das 5h à 0h.
*PSTU aciona Justiça para garantir tempo de TV para candidatos a prefeito e vereador em São Luís-MA*
O presidente do Diretório Municipal do PSTU em São Luís, Saulo Arcangeli, ajuizou ação na 2ª Zona Eleitoral de São Luís questionando a exclusão do Partido da distribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Em audiência realizada no TRE-MA no início do mês para definir as regras da propaganda eleitoral, os partidos sem representação no Congresso, como é o caso do PSTU, não foram incluídos na distribuição na propaganda no rádio e na TV com base em uma resolução do TSE.
Contudo, o partido alega que a Lei das Eleições (9.504/97) assegura que o percentual de 10% (dez por cento) do tempo deverá ser distribuído igualitariamente entre todos os partidos e coligações que tenham candidato e que tal regra não poderia ser alterada por uma resolução do TSE.
Além disso, trata-se de uma violação ao princípio democrático a exclusão de posições políticas, especialmente de oposição e enfrentamento como a do PSTU, do debate eleitoral em nossa cidade.
Já não bastasse o bloqueio da grande mídia, agora mais uma vez a falta de democracia promove a exclusão do PSTU da propaganda eleitoral no rádio e na TV. Não podemos nos calar perante tamanha injustiça. Apoie esta causa democrática e venha exigir conosco tempo de propaganda para Hertz Dias e os vereadores do PSTU.
Segue número do processo: 0600050-85.2020.6.10.0002