‘Os cartórios estão roubando o Maranhão’, diz Yglésio
Política

‘Os cartórios estão roubando o Maranhão’, diz Yglésio

Parlamentar pretende acionar a Justiça para que os reparos de interpretação sejam feitos e que a cobrança, classificada por ele como abusiva, seja feita da forma correta

Na manhã desta quarta-feira 10, o deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) denunciou que, por conta da interpretação feita das Leis Complementares nº 221/19 e 222/19, os maranhenses pagaram R$ 20,3 milhões a mais do que deveriam em taxas referentes aos serviços de cartório, os chamados emolumentos.

As LCs citadas pelo deputado preveem a destinação de 4% sobre o valor dos emolumentos para o FADEP (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública) e 4% para o FEMP (Fundo Especial do Ministério Público). Além dos fundos citados, o deputado também destacou o FERC (Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão), que cobra uma taxa de 3% sobre os emolumentos.

O problema, segundo o deputado é que, as Lei Complementares seguem a mesma estrutura gramatical presente na lei que estabelece o FERJ (Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário), o qual cobra uma taxa de 12% do valor dos emolumentos, isto é, “por dentro”, mas a interpretação feita das leis do FEMP e FADEP é outra: ao invés das taxas serem retiradas dos emolumentos, como é feito no caso do FERJ, está sendo cobrado “por fora”, levando o contribuinte a pagar mais do que deveria.

“Se a gente tem a mesma redação entre as leis, como é que estão sendo cobradas taxa as mais do cidadão?”, questionou Yglésio. “Os cartórios estão roubando o Maranhão!”, exclamou.

Entenda como funciona na prática

No cartório, se um emolumento tenha o valor de R$ 100, será retirado 12% desse total para o FERJ, sem custos adicionais ao consumidor. No entanto, o FEMP e o FADEP, cobrando 4% cada, não retiram dinheiro do valor inicial, mas adicionam taxas para o consumidor do serviço. Além deste, o FERC faz a mesma coisa, mas com 3% adicionais. Confira como isso fica na tabela abaixo:

Como o valor do FERJ não entra no cálculo para o consumidor porque ele é cobrado “por dentro” do emolumento, são utilizadas as outras três taxas, as quais são cobradas “por fora”. Neste caso hipotético, o consumidor terá que pagar R$ 111, que é a soma das outras três taxas. No entanto, o que deveria ser pago pelo consumidor seria apenas o valor inicial do emolumento (R$ 100, no caso), ficando a cargo do cartório repassar à Justiça os valores das demais taxas.

Dados dos FEMP e FADEP

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, entre junho e dezembro de 2020, da arrecadação total dos cartórios feita pela Justiça, por meio da cobrança dessas taxas que mantém os fundos citados, foram cobrados a mais do contribuinte R$ 20.369.462,20, sendo R$ 10.184.731,10 para o Ministério Público e R$ 10.184.731,10 para a Defensoria Pública do Estado, valores referentes às cobranças da taxação de 4% cada.

O deputado, ainda durante o discurso, disse que, por conta dessa interpretação, as Leis Complementares nº 221/19 e nº 222/19 são inconstitucionais, visto que infringem uma série de artigos da Constituição Federal, dando destaque para a questão da bitributação, ou seja, o contribuinte, no caso, está pagando uma taxa que foi calculada em cima de um mesmo fato gerador.

Ao fim do discurso, o parlamentar disse que vai acionar a Justiça para que os reparos de interpretação sejam feitos e que a cobrança, classificada por ele como abusiva, seja feita da forma correta, seguindo os preceitos do FERJ, sem que a conta seja paga pelo consumidor.

Outro lado

Em nota enviada ao ATUAL7 nesta sexta-feira 12, dois dias após a denúncia feita por Yglésio Moysés, entidades de notários e registradores do Maranhão rebateram o deputado. Segundo elas, Yglésio estaria desinformando a população a respeito de legislação aprovada pela própria Alema. Confira abaixo:

As Associações de Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA, ATC/MA, Arpen/MA, CNB/MA, IEPTB/MA, IRTDPJ/MA) esclarecem que os valores cobrados pelos serviços prestados nos Cartórios do Estado do Maranhão estão previstos na Lei Estadual no 9.109/2009, proposta pelo Poder Judiciário, aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo.

No ano de 2019 foram aprovadas pela Assembleia Legislativa duas novas leis - Lei Complementar no 221/19, que criou o Fundo Especial do Ministério Público Estadual (FEMP), com percentual de 4% (quatro por cento) sobre os valores dos atos praticados pelos Cartórios, e Lei Complementar no 222/19, que criou o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fadep), com percentual de 4% (quatro por cento) sobre os valores dos atos praticados pelos Cartórios.

Ambas as Leis Complementares 221/19 e 222/19 são expressas quanto à forma de cobrança das taxas, afirmando textualmente que os valores deverão ser cobrados dos usuários dos respectivos serviços e repassados pela serventia extrajudicial, por seu responsável legal, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, por guia própria, em conta especial do Fundo Especial do Ministério Público Estadual e em conta especial do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Os cartórios prestam serviço público, por delegação do Estado e sob rigorosa fiscalização do Poder Judiciário do Maranhão e repudiam o fato de que agentes públicos causem desinformação (fake news) na sociedade sobre leis aprovadas pela própria Assembleia Legislativa do Maranhão, revelando amplo desconhecimento da legislação vigente, uma vez que o texto da uma vez que o texto da Lei 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, em seu artigo 28, é claro: “os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei”.

Anoreg/MA / ATC/MA / Arpen/MA / CNB/MA / IEPTB/MA / IRTDPJ/MA



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