TRE-MA julga nesta segunda embargos em ações que pedem a cassação de Dino
Política

TRE-MA julga nesta segunda embargos em ações que pedem a cassação de Dino

Coligação e partido de Roseana Sarney acusam governador e outros integrantes do Poder Executivo de abuso de poder com nomeação de capelães e uso do Mais Asfalto

O plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão se reúne na tarde desta segunda-feira (3) para julgar embargos em duas ações de investigação judicial eleitoral que pedem a cassação do mandato do governador Flávio Dino (PCdoB) por suposto abuso de poder. Os recursos foram interpostos pela coligação “Maranhão Quer Mais”, encabeçada por Roseana Sarney, e pelo MDB, partido da ex-governadora.

Os embargos de declaração não prevêem a possibilidade de reversão dos acórdãos que no final do ano passado julgaram improcedente, por unanimidade, as acusações contra o comunista, servindo apenas para esclarecer partes das deliberações. Em manifestação apresentada em março deste ano, Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição de ambos, sob a alegação de que não há omissão, contradição, nem qualquer outro vício a ser sanado.

"Ao alegar, nos embargos, matéria que necessariamente pressupõe a revisitação do acervo probatório, a embargante deixa claro que pretende, em verdade, a reanálise das provas, em sede de embargos, e não meramente apontar falhas entre premissas lógicas do julgado e omissões", diz o MPE.

Em uma das ações, a coligação de Roseana acusa o Dino e outros integrantes do Poder Executivo estadual de abuso de poder político, econômico e religioso nas eleições de 2018 pelo que se convenciou chamar de “Farra dos Capelães”. A outra, do MDB, trata sobre suposto uso do programa Mais Asfalto no pleito de 2016 para benefício eleitoral naquela disputa.

Na investigação eleitoral sobre o Mais Asfalto, Flávio Dino e Márcio Jerry chegaram a ser declarados inelegíveis no julgamento em primeira instância, em decisão mantida posteriormente pela juíza Anelise Nogueira Reginato, de Coroatá. As condenações, contudo, foram derrubadas em segunda instância, pelo TRE-MA.



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