Sob expectativa de que laranja de Pacovan deponha, CPI dos Combustíveis retoma investigações
Política

Sob expectativa de que laranja de Pacovan deponha, CPI dos Combustíveis retoma investigações

Quebra de sigilo fiscal revelou que, embora tenha realizado pouca compra de combustíveis, posto Joyce VII efetuou diversas operações diárias de venda no início de 2021

Com a retomada dos trabalhos autorizada, a CPI dos Combustíveis na Assembleia Legislativa do Maranhão espera ouvir nesta quarta-feira (30) a proprietária do posto Joyce VII, Rafaely de Jesus Souza Carvalho.

A expectativa é que o colegiado avance nas investigações que apuram suposto esquema de lavagem de dinheiro e descaminho por meio do empreendimento. Segundo investigações das polícias Civil e Federal relacionadas à agiotagem e desvio de dinheiro público, o posto é operado pelo mercado paralelo pelo agiota Josival Cavalcante da Silva, o Pavocan.

Documentos relacionados à quebra de sigilo fiscal do Joyce VII revelaram que, no início deste ano, embora tenha realizado pouca compra de combustíveis, o posto efetuou diversas operações de venda durante todos os dias.

Ao ATUAL7, o presidente e o relator da CPI dos Combustíveis, respectivamente, deputados Duarte Júnior (PSB) e Roberto Costa (MDB), garantiram que a presença da empresária está confirmada. Também serão ouvidos os representantes das distribuidoras Ipiranga e Petrobras, respectivamente, Guido Rogério Filho e Alexandre de Lima Ferreira.

Rafaely Carvalho foi intimada desde o final do mês passado. Convocada na condição de testemunha, case falte à CPI, pode ser conduzida coercitivamente. Também pode ser presa em flagrante se não manter o compromisso de dizer a verdade aos parlamentares, conforme previsto na Constituição Federal e o Código de Processo Penal.

De acordo com precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), pessoas convocadas como testemunhas por Comissão Parlamentar de Inquérito têm o dever de comparecer aos atos para os quais foram chamadas, para que prestem esclarecimentos e contribuam com as investigações. O direito ao não comparecimento está restrito aos investigados, apenas.



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