PGR opina pela rejeição de queixa-crime de Flávio Dino contra Roberto Rocha por apelido ‘governador dos motéis’
Política

PGR opina pela rejeição de queixa-crime de Flávio Dino contra Roberto Rocha por apelido ‘governador dos motéis’

Senador sugeriu em rede social que governador maranhense estaria construído motéis para os apenados do estado em detrimento de investimentos na saúde e contra a Covid-19

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou nessa segunda-feira (13) pela rejeição de uma queixa-crime apresentada pelo governador Flávio Dino (PSB) contra o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) por o tucano haver repercutido em uma rede social uma notícia do site Diário do Poder em que o chefe do Executivo estadual é apelidado de “governador dos motéis”.

No parecer, o vice-PGR Humberto Jacques afirma que “a análise dos elementos constantes da petição” permite reconhecer que o comportamento de Rocha “subsume-se ao âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material”.

A relatoria do caso no STF (Supremo Tribunal Federal) é da ministra Rosa Weber.

A publicação foi feita pelo senador maranhense no Instagram em fevereiro, sugerindo que Dino estaria construído motéis para os apenados do estado em detrimento de investimentos na saúde e contra a pandemia da Covid-19.

“No auge da 2ª onda da pandemia, o Governador do Estado do Maranhão assina contrato milionário para construir ‘motel’ dentro das penitenciárias!”, escreveu Roberto Rocha.

Segundo o escritório Chagas & Rodrigues Sá, que representa Flávio Dino, além de adjetivar pejorativamente o governador do Maranhão, a informação divulgada seria falsa, pelo fato de que a verba para construção dos chamados módulos de encontro íntimo é federal, proveniente do Funpen, o Fundo Penitenciário Nacional.

Também sustentou que, enquanto senador da República, não caberia a Rocha “fiscalizar a aplicação de recursos estaduais”.

A defesa do tucano, feita pelo advogado Alex Ferreira Borralho, fez um apanhado doutrinário e jurisprudencial sobre a imunidade parlamentar, e pontuou diversos momentos em que o próprio Flávio Dino, em declarações a respeito do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), também se utilizou das mesmas condutas apontadas na queixa-crime como “reprováveis”.

Sobre o fato de Roberto Rocha ser senador, o vice-PGE afirmou que as falas do tucano “demonstram clara relação com a função fiscalizadora da atuação do agente político”.

“Daí que, apesar da não aceitação compreensível do querelante, as manifestações do requerido foram produzidas em vislumbrado contexto de antagonismo político. Infere-se que há ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade penal da parlamentar em referência, eis que incidente, no caso, a cláusula de inviolabilidade inscrita no artigo 53, caput, da Constituição Federal, considerada a circunstância de que a manifestação foi proferida (e veiculada em rede social) no exercício do mandato legislativo e em razão deste”, finalizou Humberto Jacques.



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