Graça Duarte retira de pauta processo de punição contra Sidarta Gautama
Política

Graça Duarte retira de pauta processo de punição contra Sidarta Gautama

Desembargadora alegou que estava ‘ruim da vista’ para ler o próprio relatório. Caso se arrasta há quatro anos. Magistrado é suspeito de violação aos deveres funcionais na condução de uma ação envolvendo suspeito de desvio de R$ 21 milhões

O Tribunal de Justiça do Maranhão retirou de pauta de votação um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara da Comarca de Caxias.

Segundo quem acompanhou a sessão, a desembargadora Graça Duarte, relatora, alegou que estava “ruim da vista” para ler o próprio relatório, e pediu o adiamento para ir em consulta médica que já estaria marcada, garantindo sobrevida ao magistrado. Por regra, o caso deve a voltar à pauta na próxima sessão administrativa plenária, que reúne toda a alta cúpula da corte, mas no bastidor há movimentações para que o processo seja debatido novamente apenas no ano que vem, sem data definida.

Embora a sessão tenha sido transmitida de forma pública, a gravação não permanece no ar no canal do TJ-MA no Youtube para acesso posterior, diminuindo a transparência da medida de interesse público e dificultando o controle social sobre a prática jurídica exercida pelos membros do Poder Judiciário maranhense.

Conforme mostrou o ATUAL7, Gautama determinou que as empresas Google, Yahoo! e a Microsoft excluíssem de seus respectivos sistemas de busca e da memória caches de seus servidores o nome do empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho, apontado em relatório da CGU (Controladoria Geral da União) como proprietário de seis empresas suspeitas de desvio de R$ 21 milhões do BNB (Banco do Nordeste do Brasil).

No bojo do processo, as gigantes de tecnologia teriam sido multadas em quase R$ 1 milhão e, antes do caso transitar em julgado, Sidarta Gautama teria autorizado a retirada do valor depositado em conta judicial.

O caso contra o magistrado se arrasta desde 2007, inicialmente como reclamação disciplinar. No ano passado, por unanimidade, os desembargadores do TJ-MA decidiu pela abertura do processo de punição contra Gautama, mas sem afastamento de suas funções judicantes na 1ª Vara da Comarca de Caxias.

A Lei Ôrganica da Magistratura, a Loman, prevê que as penas disciplinares contra magistrados são advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão.

Para que haja condenação, é necessário o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, a mais leve que tiver obtido o maior número de votos.

O Tribunal de Justiça pode ainda remeter o caso para o Ministério Público, caso entenda pela existência de indícios de crime de ação pública incondicionada.

Durante o julgamento da reclamação disciplinar, a atual relatora do PAD teceu duros comentários a respeito de Sidarta Gautama. Segundo ela, o magistrado é “doente de caráter, tem o caráter deformado” e “usa a inteligência para o mal”.

“Desde que eu me entendo por desembargadora vejo processo em que o Dr. Sidarta faz parte com comportamento que não condiz com a magistratura”, apontou.

Naquela sessão, Graça Duarte defendeu que Sidarta Galtama deveria ser afastado de suas funções de juiz.

“Ele é um perigo. Ele é periculoso para a sociedade”, justificou.



Comente esta reportagem