Tribunal de Justiça recebe denúncia, e Sidarta Gautama vira réu por lavagem de dinheiro e organização criminosa
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Tribunal de Justiça recebe denúncia, e Sidarta Gautama vira réu por lavagem de dinheiro e organização criminosa

Juiz de Caxias enfrenta ainda, nesta quarta-feira (1º), o julgamento de dois processos de punição. Em nenhum houve o afastamento cautelar do magistrado

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aceitou denúncia contra o juiz Sidarta Gautama, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, sob acusação de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão foi tomada por unanimidade na semana passada, vencido o voto do relator, desembargador Joaquim Figueiredo, apenas em relação ao afastamento cautelar do magistrado, não acordado pela maioria dos demais membros da cúpula do Poder Judiciário maranhense.

Além de tornar Gautama réu, o TJ-MA também deferiu o compartilhamento dos indícios de ilícitos da ação penal com um procedimento disciplinar já em curso perante a CGJ (Corregedoria Geral de Justiça) do Maranhão, e encaminhando de cópia dos autos à Receita Federal.

Conforme mostrou o ATUAL7, sigiloso, o procedimento investigatório criminal havia completado três anos sem conclusão, e tem como origem apuração contra máfia de agiotagem e desvio de recursos públicos no Maranhão relacionada à Operação El Berite II, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate as Organizações Criminosas), órgão do Ministério Público estadual, em novembro de 2015.

Durante depoimento, o réu Charles da Silva Viegas disse haver contraído diversos empréstimos em dinheiro junto ao magistrado, que depois teria passado a ameaçá-lo com o propósito de receber a quantidade exigida pelos empréstimos.

Segundo fontes do ATUAL7 com acesso à investigação, consta nos autos indícios da prática de diversas atividades delituosas, como planilha de transferências e pagamentos efetuados em benefício de Gautama, e cópia de cheque emitido por Marcos Aurélio dos Santos Vieiras, sócio e filho de Charles da Silva Vieira, em benefício do juiz de Caxias.

Também há transferências bancárias da empresa El-Berite Construções, Incorporações & Empreendimentos Ltda para a empresa SS Plan Empreendimentos Ltda em benefício de Sidarta Gautama, que teria indicado essa forma de recebimento dos valores a ele dirigidos.

O magistrado teria ainda sido beneficiado com o pagamento de multa e de licenciamento de um veículo Mercedes-benz C200 K.

Para o Gaeco, o juiz integraria “uma organização criminosa com atuação no Maranhão, que envolve a prática da agiotagem e o comércio, na área da construção civil, sendo que, em relação a essa última atividade, não se trata propriamente de ilícito penal, mas de violação de proibição funcional, porquanto, por força de lei, o membro da magistratura é proibido de exercer o comércio”.

Sidarta Gautama também é alvo de outros dois processos administrativos disciplinar no âmbito do TJ do Maranhão, abertos no ano passado, que estão na pauta de julgamento da sessão administrativa do pleno desta quarta-feira (1º).

Um deles, relatado pela desembargadora Graça Duarte, trata sobre decisão suspeita do magistrado, que determinou que as empresas Google, Yahoo! e a Microsoft excluíssem de seus respectivos sistemas de busca e da memória caches de seus servidores o nome do empresário cearense José Juacy Cunha Pinto Filho, apontado em relatório da CGU (Controladoria Geral da União) como proprietário de seis empresas suspeitas de desvio de R$ 21 milhões do BNB (Banco do Nordeste do Brasil).

No bojo do processo, as gigantes de tecnologia teriam sido multadas em quase R$ 1 milhão e, antes do caso transitar em julgado, o juiz de Caxias teria autorizado a retirada do valor depositado em conta judicial.

O outro, relatado pelo desembargador Froz Sobrinho, diz respeito à suposta concessão indiscriminada de liminares permitindo a alunos de cursos de medicina de faculdades privadas nacionais e instituições estrangeiras a transferência para o curso de medicina da UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) em Caxias, burlando o processo legal de seleção para preenchimento das vagas.



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