Justiça retoma julgamento sobre queixa-crime em que Braide diz que não é investigado
Política

Justiça retoma julgamento sobre queixa-crime em que Braide diz que não é investigado

Prefeito de São Luís diz que informações sigilosas do Gaeco e da Polícia Federal são falsas e que se destinam apenas a ferir sua honra

A Justiça do Maranhão vai retomar nesta segunda-feira (27) o julgamento de uma queixa-crime apresentada há quase seis anos pelo prefeito de São Luís Eduardo Braide (sem partido) contra este signatário.

À época deputado estadual, Braide pediu que eu seja condenado porque teria cometido o crime de difamação, por haver relatado censura de pelo menos quatro reportagens que o mostravam como investigado pelo Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) e pela Polícia Federal, em apurações relacionadas à chamada Máfia de Anajatuba e por suspeitas de apropriação indevida de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

O processo tramita no 1ª Juizado Especial Criminal de São Luís.

Na petição, Eduardo Braide diz que as informações que o apontam como investigado “são absolutamente falsas” e que se destinam apenas a atribuir sem fundamento mácula à sua honra. Para tanto, anexou cópias de certidões que atestam a inexistência de qualquer procedimento investigatório, com exceção dos que tramitam sob sigilo, em que seu nome conste como investigado.

Todas as investigações reveladas pelo ATUAL7 e que são alvo da queixa-crime de Braide são sigilosas, conforme documentação divulgada nas reportagens e anexadas aos autos.

Na audiência de instrução e julgamento desta segunda, serão ouvidas na condição de testemunhas de defesa a delegada da Polícia Federal Cassandra Parazi e o procurador da República Ronaldo Meira Albo. À época em que Parazi teve o nome arrolado, respondia como superintendente regional da PF no Maranhão. Já Albo atuou diretamente na investigação federal, no período em que tramitava na Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

Em março, por determinação do desembargador federal Olindo Menezes, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, o inquérito policial foi encaminhado para a primeira instância, onde segue sob sigilo.

Já prestou depoimento, também como testemunha de defesa, o promotor Marco Aurélio Rodrigues, ex-integrante do Gaeco do Ministério Público do Estado.

Em fevereiro, a promotora Núbia Zeile Pinheiro Gomes, respondendo pela 15ª Promotoria de Justiça Criminal, manifestou-se pela ocorrência de prescrição do caso, mas a tese foi rejeitada pela juíza do 1º JECRIM, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes.

A justificativa é de que, entre a data de interrupção do curso do prazo prescricional, contado pela magistrada a partir de 12 de dezembro de 2019, ainda não transcorrer o lapso temporal de quatro anos previsto na legislação.



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