Famem elegerá novo presidente pressionada por transparência de receitas e despesas

Tendência é de que Ivo Rezende, de São Mateus do Maranhão, seja aclamado. Lei sancionada por Jair Bolsonaro tornou obrigatória a publicação de toda arrecadação e gastos da entidade municipalista na internet para acesso público

Sob pressão para disponibilizar para acesso público todas suas receitas e despesas, a Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) elege nesta segunda-feira (21) seu presidente pelos próximos dois anos.

O futuro chefe da maior entidade municipalista do estado, que tomará posse no primeiro dia útil de janeiro de 2023, já assumirá com a responsabilidade de adaptar-se às obrigações previstas na nova lei que regulamenta o funcionamento de associações de municípios.

A tendência é de que o prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende (PSB), que encabeça a única chapa registrada, suceda o atual presidente da Famem, o prefeito de Igarapé Grande, Erlânio Xavier (PDT).

Pelas regras da eleição, para ser aclamado, precisará obter o número de votos igual ou superior à soma de eventuais votos nulos ou em branco –não conquistando, deverá ser realizado novo pleito.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em maio deste ano, a Lei 14.341 estabeleceu a obrigatoriedade de publicação, por parte de entidades como a Famem, de relatórios financeiros anuais e dos valores de contribuições pagas pelos municípios. A divulgação deve ser feita em sites na internet facilmente acessível por qualquer pessoa.

De acordo com o texto, o prazo para adaptação à norma é de dois anos. Dessa forma, até o término do mandato, o novo presidente da Famem já deve ter atendido todas as determinações da nova lei.

Também devem ser tornadas públicas na internet todas as receitas e despesas da entidade municipalista, inclusive da folha de pagamento de pessoal, bem como de termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais.

Ainda segundo a nova lei, até o prazo para adaptação ao dispositivo, para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades da entidade, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Caberá ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), que atualmente não faz esse tipo de fiscalização, exercer controle externo de forma indireta sobre a Famem quando analisar as contas dos municípios associados.

Além disso, todas as informações sobre as atividades da entidade passam a ser submetidas à LAI (Lei de Acesso à informação).

Atualmente, nenhum dado sobre patrimônio nem referente às receitas e despesas é disponibilizado para acesso público na internet pela Famem. Todo registro patrimonial, bem como as receitas e despesas, são lançados em livros próprios e submetidos para a apreciação da diretoria executiva da entidade, e a publicidade é feita apenas no encerramento do exercício fiscal, por meio de relatório de atividades e demonstrações financeiras.

Em seu site institucional, a entidade municipalista maranhense divulga apenas seu estatuto social, que, por força do novo dispositivo que regulamenta o funcionamento de associações de municípios, deverá ser editado pela nova gestão.

No documento, a Famem garante que toda sua contabilidade está à disposição para exame de qualquer cidadão. Contudo, omite que é de forma opaca, já que somente se feito pessoalmente na sede da entidade, em São Luís, conforme defendeu o próprio Ivo Rezende, há pouco mais de uma semana, durante coletiva de imprensa após o lançamento de sua candidatura, ao ser questionado sobre a falta de transparência da entidade.

Rezende deve ser eleito para comandar a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão pelo biênio 2023-2024 por imposição do Palácio dos Leões, comando pelo governador Carlos Brandão (PSB) desde abril. Ele é sobrinho e espécie de longa manus –expressão do latim usada para descrever aquele que atua como executor das ordens de outro– de Hamilton Nogueira Aragão, o Miltinho (PSB), que já comandou o mesmo município, além da própria entidade municipalista agora sob poder do afilhado político.

Segundo o estatuto da Famem, a receita da entidade vem, em parte, da contribuição de municípios filiados. Esse recurso é exclusivamente oriundo do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), por meio de desconto bancário mensal autorizado pelos prefeitos tão logo na assinatura do requerimento de entrada na entidade.

O coeficiente do FPM a ser descontado, estabelecido anualmente em assembleia geral, porém, é desconhecido do cidadão comum, dificultando o controle social.

Demais arrecadações vêm de convênios, contratos ou acordos firmados com órgão do poder público ou privado; recursos consignados nos orçamentos municipais, estadual e federal; prestação de serviços ou projetos especiais a municípios ou a terceiros; aplicações financeiras, alienações de bens ou ações; subvenções e auxílios que lhe forem destinados; produto de operação de crédito e doações extraordinárias.

Já as despesas, ainda segundo o estatuto da Famem, são realizadas de acordo com plano de trabalho e proposta orçamentária aprovadas pela assembleia geral até o encerramento do exercício para vigorar no seguinte.

São consideras despesas, dentre outros gastos necessários ao funcionamento da entidade, pagamentos de impostos, taxas, alugueis, salários de empregados e gastos com material de expediente e com promoções realizadas.


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3 respostas para “Famem elegerá novo presidente pressionada por transparência de receitas e despesas”

  1. […] de fácil acesso público pela internet. Ele está na chefia da Famem desde 1º de janeiro, após interferência do Palácio dos Leões sob Carlos Brandão (PSB) na eleição da entidade para o biênio […]

  2. […] maio do ano passado, entrou em vigor a Lei 14.341, que estabeleceu a obrigatoriedade de publicação, por parte de entidades municipalistas, de […]

  3. […] de fácil acesso público pela internet. Ele está na chefia da Famem desde 1º de janeiro, após interferência do Palácio dos Leões sob Carlos Brandão (PSB) na eleição da entidade para o biênio […]

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