Daniel Itapary Brandão, 39, aparece vestindo toga formal e cordões vermelhos em frente ao painel do Plenário Conselheiro Newton de Barros Bello Filho, após ser eleito presidente do Tribunal de Contas do Maranhão para o biênio 2025-2026, em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 2024.

Aos 39 anos, Daniel Brandão é eleito presidente do TCE-MA 41 anos após o avô, patriarca da família de Colinas

Árvore materna também tem raízes no Tribunal de Contas do Estado. Bisavô do conselheiro foi o primeiro familiar a comandar a corte, quando o cargo era intitulado juiz

O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, Daniel Itapary Brandão, 39, ainda nem havia sido concebido quando o avô, Carlos Orleans Brandão, foi eleito presidente da corte para o biênio 1983-1984, marcando a chegada da família Brandão ao comando do tribunal. Quarenta e um anos depois, o neto é colocado no mesmo posto, seguindo o legado do patriarca do clã oriundo de Colinas, município de pouco mais de 40 mil habitantes localizado no Sertão Maranhense, antes chamado de Picos.

Conforme antecipado pelo Atual7, Daniel Brandão foi eleito presidente do TCE-MA nesta quarta-feira (11), para o biênio 2025-2026. Ele senta na cadeira mais alta da cúpula da corte a partir de 1º janeiro do ano que vem.

Mais novo integrante da atual composição do tribunal, tanto em idade quanto em tempo de atuação, ele foi nomeado conselheiro em fevereiro de 2023, por indicação da Assembleia Legislativa do Maranhão, na vaga aberta pela aposentadoria do conselheiro Edmar Cutrim.

Daniel é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB). O pai dele, irmão do mandatário, é José Henrique Brandão, ex-prefeito de Colinas, e o tio, Marcus Barbosa Brandão, responsável pelas articulações empresariais que envolvem a família e do Palácio dos Leões junto aos demais Poderes.

Do lado materno, embora de menor peso político no âmbito familiar, Daniel Brandão também tem raízes no TCE-MA: ele é filho de Cinthya Thereza Itapary, neta de Joaquim Salles de Oliveira Itapary, segundo levantamento do Atual7, eleito em 1947 primeiro presidente do Tribunal de Contas maranhense, por aclamação em reunião no Palácio dos Leões, durante o governo do interventor Saturnino Bello — nome que batiza o auditório da corte. À época, em vez de conselheiro, o cargo era intitulado como juiz. Já o Brandão patriarca foi nomeado para a corte em 1976, onde permaneceu até o ano de 1989.

Ao chegar à corte — onde, antes de ser eleito presidente, rapidamente foi alçado ao cargo de corregedor —, Daniel Brandão resolveu adotar apenas o sobrenome paterno, com quem tem maior afinidade. Por conta desse parentesco com o mandatário do Estado, até hoje, tem a nomeação contestada na Justiça estadual e, mais recentemente, no STF (Supremo Tribunal Federal) por supostos nepotismo e ilegalidade do processo que o alçou ao cargo. A Assembleia Legislativa e o TCE-MA negam qualquer irregularidade.

No posto de conselheiro, cargo vitalício, o sobrinho do governador do Maranhão tem poderes políticos e direito a remuneração mensal recentemente aumentada para R$ 39,7 mil, fora penduricalhos. No comando da corte, os benefícios e poderes serão ampliados, inclusive administrativo e institucional.

Também na Presidência, passará a organizar os sorteios para a distribuição dos processos aos relatores, ainda que não possa durante o período, por força legal, atuar em nenhum caso. Contudo, terá a prerrogativa de coordenar todas as movimentações internas da corte, incluindo trocar informações e conceder acesso à documentações de caráter reservado solicitadas por órgãos de fiscalização e investigação, como Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Estado, CGU (Controladoria-Geral da União), MPF (Ministério Público Federal), TCU (Tribunal de Contas da União) e PF (Polícia Federal).

Essas movimentações relativas à internamente chamada Rede de Controle, inclusive, não passam pelo crivo dos relatores, que sequer tomam conhecimento a respeito dessas informações.

O TCE do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de Contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.


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