O prefeito reeleito Eduardo Braide (PSD) sancionou a lei que aumenta o salário da vice-prefeita reeleita Esmênia Miranda (PSD) e da cúpula do Executivo ludovicense.
Atualmente, Esmênia recebe R$ 14,5 mil, em valores brutos, e o secretariado municipal, R$ 12,5 mil. A partir de janeiro de 2025, ambos terão um salto no contracheque, sem os descontos, para R$ 22 mil.
O reajuste, mostrou o Atual7, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Luís sem passar pela análise das comissões técnicas de Constituição e Justiça e de Orçamento. A proposta partiu vereador Daniel Oliveira (PSD), líder da gestão Braide na Casa.
A sanção do prefeito também foi relâmpago, no dia 12 de dezembro, apenas dois dias depois da aprovação pelos vereadores. A publicação no Diário Oficial do Município foi feita no dia 13, com republicação no dia 16, para correção da autoria, atribuída inicialmente, de forma equivocada, ao próprio Poder Executivo.
Além de Esmênia Miranda e do secretariado do alto escalão da prefeitura, o aumento da remuneração também contemplará outros servidores do Palácio de La Ravardière e até da própria Câmara, que, pela Lei Orgânica do Município, têm equiparação salarial com a de secretários municipais.
Assim, pela prefeitura, o benefício alcançará também o controlador-geral do município, o presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação), o procurador-geral do município, a chefe da Assessoria Técnica do prefeito e a chefe da Assessoria Especial do prefeito. Já pela Câmara, valerá para o chefe de Gabinete, o procurador-geral, o secretário executivo e o diretor de Orçamento e Finanças da Casa.

Os vereadores também aprovaram, em nova votação relâmpago, realizada no dia 18, o aumento no salário do próprio prefeito de São Luís, de R$ 25 mil para R$ 38 mil.
Na última sexta-feira (20), Braide foi às redes sociais para criticar apenas o aumento do próprio salário e afirmar que vetaria a iniciativa. Até o momento, porém, o veto prometido ainda não foi publicado.
Caso Eduardo Braide se omita e perca o prazo de 15 dias úteis para sancionar a lei, o ato de promulgação pode ser feito pelo próximo presidente da Câmara Municipal de São Luís. Os vereadores podem, ainda, na retomada nos trabalhos no ano que vem, manter ou derrubar o veto.
Deixe um comentário