O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, em ato de posse para o segundo mandato à frente do Palácio de La Ravardière

Braide veta projeto que ampliaria teto salarial do funcionalismo de São Luís

Prefeito de São Luís apontou ‘contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade’ do texto, mas a própria decisão é frágil. Câmara deve derrubar o veto no início dos trabalhos, em fevereiro

O prefeito Eduardo Braide (PSD) decidiu vetar o projeto de lei que permitiria o reajuste salarial dos servidores públicos de São Luís, dependendo da complexidade do cargo, para acima de R$ 25 mil.

No final de dezembro de 2024, após a sanção relâmpago que aumentou os vencimentos da vice-prefeita Esmênia Miranda (PSD) e da alta cúpula do Palácio de La Ravardière, a Câmara Municipal de São Luís decidiu reajustar o salário do próprio prefeito, usado como limite salarial para o funcionalismo. Pelo aumento aprovado pelos vereadores, o salário de Braide saltaria, a partir de janeiro deste ano, para R$ 38 mil, valor que passaria a definir o teto remuneratório para os servidores de carreira do município.

Braide, porém, vetou integralmente a iniciativa, sob a alegação de “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” do texto. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (3), após o prefeito ludovicense usar as redes sociais para declarar que não aceitaria o aumento salarial porque passaria a figurar na lista de prefeitos com o maior salário no país.

“Se esse aumento valesse, o meu salário seria o maior do Brasil, ao lado do prefeito de São Paulo [Ricardo Nunes (MDB), cujo salário bruto é R$ 38.039,00]. Por isso, estou encaminhando agora o veto à Câmara Municipal e tenho certeza que os vereadores manterão o veto e, portanto, a minha decisão de não aumentar o meu salário”, disse.

Os argumentos usados por Braide, porém, são frágeis.

Conforme reforçado durante a votação pelos vereadores Raimundo Penha (PDT) e Marquinhos (União) e pelo covereador do Coletivo Nós, Jhonatan Soares (PT), o projeto aprovado pela Câmara busca corrigir distorções salariais para servidores de carreira, por isso não força o prefeito a aceitar o aumento salarial, já que o próprio texto prevê a possibilidade de renúncia parcial ou até mesmo total ao subsídio por ato próprio do gestor municipal. Assim, em vez do veto político, Braide poderia sancionar a proposta e continuar recebendo o valor atual de R$ 25 mil, enquanto o reajuste do teto salarial permitiria a valorização de servidores cujos vencimentos hoje estão limitados por esse teto.

Além disso, a alegação de inconstitucionalidade não prospera. Pela justificativa apresentada por Eduardo Braide, o veto jurídico ocorreu por conta do uso da palavra “emenda” na descrição do projeto de lei, que tecnicamente não corresponde à natureza da proposição. O que foi aprovado pela Câmara, de fato, foi um projeto de lei ordinário, instrumento adequado para alterar o subsídio do prefeito e, consequentemente, o teto salarial do funcionalismo público municipal.

Como o problema do texto está apenas na terminologia e não no mérito ou no processo legislativo, no máximo, houve um erro formal na redação, em razão do uso inadequado do termo “emenda”, detalhe técnico que não invalida o conteúdo ou o objetivo do projeto de lei aprovado pelos vereadores. A inconstitucionalidade alegada ocorreria se houvesse violação de normas constitucionais, como competência legislativa, princípios fundamentais ou regras procedimentais, o que não aconteceu no caso.

No próprio veto, Eduardo Braide discorre sobre esses elementos que enfraquecem a justificativa usada para barrar o reajuste que beneficiaria os servidores públicos municipais.

A tendência agora é que a Câmara de São Luís derrube o veto em fevereiro, quando a Casa inicia os trabalhos da nova legislatura. No entanto, mesmo que o projeto seja promulgado após a derrubada do veto, em tese, os efeitos do reajuste salarial só poderão ser aplicados na legislatura seguinte, que se inicia apenas em 2029.

Isso ocorre porque a Constituição Federal, no artigo 29, inciso V, estabelece que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais devem ser fixados pela Câmara para vigorar somente na legislatura seguinte. Ou seja: embora o projeto tenha sido aprovado ainda em 2024, no final da legislatura passada, a eventual promulgação em 2025 coloca a norma dentro do período de vigência da nova legislatura, impedindo sua aplicação imediata.

Essa regra tem o objetivo de garantir previsibilidade orçamentária e evitar alterações de subsídios que beneficiem gestores ou agentes políticos de maneira imediata, promovendo maior equilíbrio e transparência na administração pública. Assim, caso a tendência se confirme e o veto de Braide seja derrubado, o reajuste aprovado pelos vereadores terá validade apenas para o período de 2029-2032, sem qualquer impacto sobre o teto salarial dos servidores municipais na legislatura atual.


Comentários

Uma resposta para “Braide veta projeto que ampliaria teto salarial do funcionalismo de São Luís”

  1. Aumentaria o salário do funcionalismo não, iria inflar os salários dos procuradores, dos auditores e dos controladores do município que ganham igual ao teto do chefe do executivo. Os barnabés que ganham merreca, para esses, em nada acrescentaria.

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