O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu na semana passada que o Ministério Público perdeu o prazo para tentar reverter o trancamento de uma investigação do Gaeco contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), que apurava a suspeita de desvio de emendas parlamentares.
Na decisão, ele indeferiu um mandado de segurança apresentado pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, que argumentava que a prevenção do caso caberia ao desembargador Vicente de Paula, da Terceira Câmara Criminal do TJ-MA, que anteriormente havia negado liminar para trancar a investigação. No entanto, um habeas corpus impetrado pela defesa do vereador foi distribuído ao desembargador Joaquim Figueiredo, da Primeira Câmara Criminal, o que, segundo o Ministério Público, teria ocorrido por meio de uma manobra para direcionar a distribuição do caso. Para o chefe do MP, o ato foi ilegal e abusivo.
No indeferimento do mandado de segurança, Ricardo Duailibe considerou que o Ministério Público apresentou a contestação mais de 120 dias após o limite legal. Segundo a contagem do magistrado, o prazo teve início em 19 de julho do ano passado, quando a procuradora de Justiça Selene Coelho de Lacerda foi notificada da decisão que beneficiou Paulo Victor.
O desembargador também definiu que o mandado de segurança não era o meio processual adequado para o pedido, pois, segundo considerou, havia outras vias recursais disponíveis. Com isso, os argumentos do Ministério Público para tentar reverter o trancamento da investigação nem chegaram a ser apreciados.
O Atual7 questionou o presidente da Câmara de São Luís sobre o assunto, por e-mail, mas não obteve resposta. Na época do trancamento, ele retornou o contato e comemorou a decisão. “Justiça sendo feita. Para honra e glória de Deus”, declarou.

O MP já recorreu do indeferimento, por meio do chamado agravo interno, dispositivo que permite contestar decisões individuais de desembargadores. O caso será julgado pelo Órgão Especial da corte estadual, formado por 23 desembargadores, caso Duailibe não reconsidere a decisão.
No recurso, o procurador-geral de Justiça diz ter cumprido o prazo legal para contestar o trancamento da investigação. Segundo sustenta Danilo de Castro, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas), órgão titular dos procedimentos criminais, teve ciência formal do teor do julgamento apenas em 26 de agosto do ano passado, quando fora intimado do acórdão da Primeira Câmara Criminal do TJ-MA.
De acordo com o chefe do Ministério Público, ainda que a contagem se iniciasse a partir de 19 de julho do ano passado conforme definiu Duailibe, o prazo para a contestação não teria sido perdido, já que aquele dia caiu numa sexta-feira, situação que prorrogaria o início do prazo para a segunda-feira ou dia útil seguinte, segundo entendimento firmando no STF (Supremo Tribunal Federal), na Súmula nº 310. Nesse sentido, diz o MP-MA, como o mandado de segurança foi apresentado em 19 de novembro, não teria ocorrido intempestividade.
Conforme revelou o Atual7, no dia 16 de julho de 2024, a Primeira Câmara Criminal do TJ do Maranhão, por unanimidade, confirmou liminar do desembargador Joaquim Figueiredo e trancou, definitivamente, a investigação criminal, além de um pedido de busca e apreensão e outro, de prisão preventiva, que já haviam sido autorizados, em parte, pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
Naquele julgamento, foi concluído que o promotor de Justiça afastado, Zanony Passos, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, atuou em conluio com Rossana Adriana Moraes Saldanha, ligada à instituição “Clube das Mães Força do Amor”, para incriminar o chefe do Legislativo ludovicense em depoimento ao Gaeco. Seguindo esse entendimento, os desembargadores Joaquim Figueiredo, Bayma Araújo e Nonato Neris definiram que houve ilegalidade nos procedimentos conduzidos pelo órgão do Ministério Público.
“Investigações e elementos produzidos nesse contexto, estão contaminadas desde o início e são imprestáveis para verificação de materialidade delitiva e autoria indiciária, conforme a teoria do fruto da árvore envenenada”, diz trecho do acórdão.

O Ministério Público diz haver indícios de que Paulo Victor seria líder de suposta organização criminosa especializada em cooptar entidades sem fins lucrativos e simular a aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares de vereadores do Legislativo ludovicense. Com o esquema, segundo a investigação trancada, mais de R$ 5,6 milhões teriam sido subtraídos dos cofres públicos.
O Gaeco chegou a pedir a prisão preventiva de Paulo Victor, mas Vara dos Crimes Organizados autorizou apenas busca e apreensão, afastamento de sigilo e sequestro de bens contra o vereador. A liminar concedida pelo desembargador Joaquim Figueiredo, confirmada pela Primeira Câmara do TJ-MA, porém, barrou o cumprimento das medidas cautelares.
Paulo Victor já é réu por corrupção passiva em outro processo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, colegiado que vai julgar o recurso do Ministério Público contra o trancamento dos procedimentos criminais do Gaeco. A denúncia, aceita por unanimidade em novembro de 2024, trata do mesmo caso envolvendo o promotor Zanony Passos, mas teve efeito diverso. Segundo entenderam os desembargadores, como pagamento pela promessa de arquivamento de investigações sobre desvio de emendas, o presidente da Câmara teria empregado, em cargos da presidência da Casa Legislativa, uma amiga, um primo e um vigia do condomínio onde reside o promotor.
Um outro recurso para retomar a investigação aguarda por decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), responsável por casos de Direito Penal.
O pedido foi encaminhado à Corte no final do ano passado, após o primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Bogéa, negar pedido da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) para que fosse reformado o acórdão que trancou a investigação. Segundo Bogéa, o caso já teria transitado em julgado quando o órgão máximo do Ministério Público recorreu do trancamento, não sendo mais possível apresentação de recurso.
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