Solenidade de posse do ministro Flávio Dino no STF.

Dino suspende processo de indicação feita por Brandão ao TCE por falta de transparência da Alema

Solidariedade, de Othelino Neto, diz que Assembleia dificulta acesso ao currículo do advogado Flávio Costa e que sabatina não foi transmitida pela Casa na internet. Ministro do Supremo já havia suspendido outro procedimento de escolha para a corte de Contas, em março de 2024

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (10) a suspensão do processo de indicação do advogado Flávio Costa para a vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

A decisão foi tomada em uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada pelo Solidariedade, partido do deputado estadual Othelino Neto, que faz oposição ao Palácio dos Leões.

Advogado e amigo pessoal do governador Carlos Brandão (PSB), Costa foi indicado à vaga pelo mandatário na última quarta-feira (5), mesmo dia em que o conselheiro Álvaro César pediu aposentadoria antecipada do cargo.

A indicação chegou a ser discutida na sexta-feira (7) pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Alema, durante audiência pública em que o candidato foi sabatinado pelos deputados. Contudo, pedidos de vistas feitos pelo próprio Othelino e pelo deputado governista Catulé Júnior (PP) adiaram a conclusão final do colegiado, agora suspensa por determinação de Dino.

“Até que tal manifestação da Assembleia seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, inciso VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidades e demais sanções legais”, escreveu o ministro. Ele estabeleceu o prazo de cinco dias para que a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa, informe sobre eventual correção da norma e envie ao Supremo a íntegra do processo de indicação à corte de Contas, incluindo a ata e os registros audiovisuais da sessão em que Flávio Costa foi sabatinado pelos deputados.

Na ADI, o Solidariedade aponta que, devido a mudanças feitas no ano passado no regimento interno da Assembleia Legislativa, o processo estaria sendo conduzido sem transparência pela Casa, o que violaria princípios democráticos e republicanos previstos na Constituição Federal sobre publicidade.

“A deliberação será tomada pela Assembleia em turno único, pela maioria dos votos, presentes a maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, seguindo processo secreto”, diz o novo texto do artigo 264, inciso X da norma.

Para o partido de Othelino Neto, essa imposição impede que a sociedade tenha acesso às informações sobre o indicado para a vaga no Tribunal de Contas maranhense, comprometendo a transparência e o controle social.

O Solidariedade alega ainda que, apesar de algumas fases do processo terem sido públicas, como a leitura da indicação e a sabatina de Flávio Costa, a maior parte da documentação do advogado de Carlos Brandão permanece inacessível ao cidadão, incluindo os critérios de avaliação adotados pela comissão e os documentos comprobatórios dos requisitos constitucionais.

Como indícios de falta de transparência, o partido aponta também que, além do próprio processo ser regimentalmente secreto, a audiência pública realizada pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle não foi transmitida pelos canais de comunicação oficiais da Casa, como a TV Assembleia e perfis em redes sociais.

“Dessa forma, a sociedade não poderá tomar conhecimento do currículo do candidato indicado, muito menos dos documentos que comprovam a sua capacidade para ocupar tão relevante cargo público, segundo os exigíveis requisitos constitucionais, e nem mesmo saber da sua eventual vida pregressa para fins de examinar se a sua reputação ilibada”, argumenta o partido.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de Contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

O cargo de conselheiro é vitalício e possui remuneração mensal de R$ 39,7 mil, além de outros benefícios financeiros, estabilidade na função e prerrogativas equiparadas a desembargadores do Tribunal de Justiça.

Para ocupar a vaga de conselheiro do TCE, os requisitos previstos na Constituição estadual são: ter mais 35 e menos de 70 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de experiência nessas áreas ou de função que contemple esses assuntos.

A distribuição do caso para Flávio Dino ocorreu por prevenção, já que o ministro é relator de outra ação no Supremo, também apresentada pelo Solidariedade, que discute a constitucionalidade de outros trechos do regimento interno da Alema sobre a escolha de candidato para a vaga de conselheiro.

Um dos pontos centrais em discussão, usado como fator de conexão entre as duas ações, é o sistema de votação, se deve ser por maioria absoluta ou simples.

Para aprovação por maioria absoluta, são necessários pelo menos 22 votos favoráveis dos 42 deputados da Alema, independentemente de quantos parlamentares estiverem presentes na sessão. Já por maioria simples, a aprovação ocorre com a maioria dos votos dos parlamentares presentes na sessão, desde que haja quórum mínimo.

Na ação anterior, Dino também suspendeu o processo de escolha para a vaga que era ocupada pelo conselheiro Washington Oliveira, após considerar que as regras internas do Parlamento estadual são mais restritivas que as previstas no modelo federal. A Alema, após diversas mudanças no dispositivo, pediu a extinção do caso, sem resolução do mérito, por alegada perda de objeto.

Contudo, o ministro tem apontado as próprias movimentações sucessivas como causa da demora para a conclusão do caso, sob a justificativa de que precisa ouvir novamente o Solidariedade a cada mudança feita pela Alema no regimento.


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