A PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou pela improcedência da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Solidariedade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o dispositivo que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.
A manifestação, que antecipa o parecer da PGR sobre o mérito do caso, foi apresentada nesta terça-feira (4) e também considera que o pedido cautelar do partido deve ser indeferido. Um dia antes, a AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou no mesmo sentido.
Embora a ação ainda não tenha sido julgada pelos ministros do Supremo, o posicionamento dos órgãos prenuncia derrota do deputado Othelino Neto, filiado ao Solidariedade. Considerando a composição atual e o histórico da Corte, a tendência é que os ministros, de forma unânime ou por ampla maioria, seguirão o entendimento uniforme da AGU e da PGR.
Na ADI, após empate entre Iracema e Othelino nos dois turnos da disputa pela presidência da Alema, o partido pede que Supremo declare eleito o candidato com maior número de legislaturas, o que beneficiaria o parlamentar. Pela norma existente há mais de 30 anos no regimento interno da Alema, questionada pelo Solidariedade no Supremo, é declarado vencedor o candidato com maior idade.
Iracema tem 56 anos e está no exercício do primeiro mandato, enquanto Othelino Neto, 49, está no quarto mandato de deputado.
A deputada é a primeira mulher a comandar a Assembleia Legislativa maranhense, em quase 190 anos de história da Casa.
Na manifestação ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta previsão constitucional que já havia sido mostrada pelo Atual7: enquanto na Câmara dos Deputados o critério previsto é o de mais mandatos, no Senado, é utilizado o de mais idade.
“No âmbito do Poder Legislativo federal, o Senado também estipula a idade como elemento determinante, por si, para a resolução de empates em processos eleitorais, à semelhança do que prevê a norma impugnada nesta ação direta”, ressalta.
Gonet afirma ainda, conforme evidenciado em reportagem publicada em dezembro de 2024, que a própria Constituição prevê, de maneira explícita, que para desempate em eleição para a presidência da República, deve ser declarado eleito o candidato com maior idade. À época, o Atual7 antecipou que o dispositivo serviria de fundamento para encerrar a discussão aberta no Supremo pelo partido de Othelino Neto.
“De toda sorte, o critério etário adotado pelo Regimento Interno do Maranhão está em harmonia com as disposições constitucionais que regulam a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. Assim como a norma impugnada, o § 5º do art. 77 da Constituição qualifica o candidato mais idoso ao cargo político em disputa, em caso de empate de votos”, reforça o procurador-geral da República.
O chefe do MPF (Ministério Público Federal) ressalta também que o critério da idade para desempate em disputas na Alema consta no regimento interno da Casa desde 1991.
Com as manifestações da AGU e da PGR, a ministra Carmen Lúcia, relatora da ação no STF, deve enviar o caso para análise do plenário da Corte.
Quando isso ocorrer, o ministro Flávio Dino, ex-governador do Maranhão, pode ter a participação no julgamento questionada, devido a ligação que mantém com Othelino Neto.
A relação entre ambos tem múltiplas facetas: além da aliança política anterior à nomeação de Dino para o STF – evidenciada tanto pelo comando da Alema por Othelino durante o governo Dino quanto pela escolha de Ana Paula Lobato (PDT) como primeira suplente no Senado – há também laços pessoais, como demonstra a presença do deputado no recente casamento de Dino com Daniela Lima.
Em tese, ainda que a conexão política com Othelino tenha sido formalmente encerrada com a nomeação de Dino para o Supremo, a permanência de um vínculo social próximo entre eles tem potencial para gerar obstáculos à participação do ministro no julgamento da ação.
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