A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, presidente do TRT (Tribunal Região do Trabalho) da 16ª Região, que tem jurisdição em todo o território do Maranhão, determinou nesta quinta-feira (20) o reajuste salarial de 7% e aumento de 10% no ticket alimentação dos trabalhadores do sistema público de transporte coletivo de São Luís. Os recursos serão custeados pelo empresariado que controla o sistema de ônibus da cidade, via concessão pública.
Com a decisão liminar, o STTREMA (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão) pôs fim à greve dos rodoviários, que afetava cerca de 700 mil usuários e já durava quatro dias. Os ônibus já voltaram a circular normal pela capital.
O encerramento da paralisação ocorre após atraso do prefeito Eduardo Braide (PSD) no cumprimento de promessa feita nas redes sociais no final da noite de segunda-feira (17), primeira dia da greve.
Segundo havia garantido o mandatário, caso os vereadores de São Luís aprovassem na manhã do dia seguinte, sem qualquer modificação, um projeto de lei encaminhado por ele à Câmara Municipal, a prefeitura iniciaria, imediatamente, um procedimento para a contratação de corridas por aplicativo para a população, enquanto a greve perdurasse.
“Se os vereadores aprovarem amanhã o projeto de lei, na forma original, amanhã mesmo a prefeitura já inicia os procedimentos para operacionalizar o pagamento das corridas. E eu informarei a vocês a partir de quando as corridas já estarão liberadas”, disse.
A medida, contudo, demorou a ser implementada. Somente agora à noite, horas depois do fim da greve dos rodoviários, é que Braide divulgou nas redes sociais que a empresa contratada foi a 99 e que os vouchers já estariam liberados para uso.
Além da demora no cumprimento da promessa, a medida foi marcada por falta de transparência.
Apesar da aprovação relâmpago da proposta pelos vereadores de São Luís, apenas no final da noite dessa quarta-feira (19) a gestão municipal lançou o edital para credenciamento emergencial para empresas que atuam no serviço de transporte individual de passageiro por aplicativo.
Foi somente a partir de então que Braide anunciou, mas sem detalhar, que seria necessário aos usuários de ônibus a realização de cadastramento em um formulário online para ter acesso ao benefício.
Apesar do edital esclarecer alguns pontos de como seria o pagamento pelas corridas e o credenciamento das empresas, em todos os anúncios feitos ao longo da semana, Braide deu sempre declarações genéricas e incompletas, comprometendo-se a divulgar mais informações apenas depois ou, mesmo, no dia posterior.
Também houve aparente desorganização para a execução efetiva do benefício.
Durante a madrugada de ontem e ao longo do dia desta quinta, a plataforma para cadastro pelos usuários apresentou instabilidade, permanecendo fora do ar na maior parte do tempo. Na tentativa de resolver o problema, uma nova página foi lançada pela prefeitura, posteriormente. Contudo, como a greve terminou, o benefício demorou a ser concedido, frustrando as expectativas criadas na população por Braide.
Segundo a lei aprovada pela Câmara e o edital vencido pela empresa 99, na eventualidade de que menos de 60% da frota de ônibus esteja circulando, os usuários que conseguiram realizar o cadastrado na plataforma da prefeitura terão direito a dois créditos por dia para uso em corridas por aplicativo, no valor de R$ 30 cada, não cumulativos.
Caso o valor da corrida ultrapasse esse valor, o passageiro terá de pagar a diferença.
Até o momento, a prefeitura não divulgou quantos usuários conseguiram realizar o cadastro na plataforma nem quanto foi gasto com a contratação da empresa de corrida por aplicativo.
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