Empresário Eduardo DP, vestindo roupa preta e acessórios prateados, corta um bolo de aniversário preto de dois andares. A decoração da festa conta com balões metálicos prateados e pretos, uma bola espelhada e uma mesa com doces finos. Ao fundo, um painel exibe seu nome e a idade comemorada.

Prescrição livrou Eduardo DP de condenação por uso de múltiplos CPFs e registros de identidade

Empresário e dois familiares haviam sido condenados a cinco anos de prisão por uso de documentos falsos. Ministério Público apontou que esquema teria servido para driblar fiscalizações, ocultar patrimônio e dificultar o rastreamento de bens e transações financeiras

O empresário Eduardo José Barros Costa, também é conhecido como Eduardo Imperador ou Eduardo DP, ficou livre de condenação por uso de documentos falsos por prescrição do processo criminal.

A decisão de que o prazo legal para punição teria esgotado foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão virtual realizada entre setembro e outubro de 2023.

A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir o réu devido à demora na tramitação do caso. No Brasil, o tempo para prescrição varia conforme a pena máxima prevista para o crime e pode ser reduzido se o acusado não tiver condenações anteriores transitadas em julgado.

Procurado pelo Atual7 para comentar a respeito da decisão, ele desconversou sobre a ocorrência da prescrição e comemorou o arquivamento do caso. “Não tenho nenhuma condenação. Tudo que disseram contra mim foi ou está sendo encerrado pela própria Justiça”, disse.

Eduardo DP foi condenado em agosto de 2019 à pena de cinco anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto, pela juíza Arianna Saraiva, à época, titular da Comarca de Dom Pedro, município localizado no Centro Maranhense.

A condenação implicava ainda no pagamento de multa e atingia o irmão do empresário, Alfredo Falcão Costa Júnior, além do tio, Arnaldo Falcão Costa. Todos também tiveram a prescrição reconhecida pelo TJ-MA. A reportagem não conseguiu o contato de nenhum deles.

A ação penal tinha como base múltiplos CPFs, títulos de eleitor e registros de identidade apreendidos pela Polícia Civil maranhense na Operação Imperador, deflagrada em 2015. A investigação apurou o envolvimento de Eduardo DP com esquemas de agiotagem para fraudar licitações no município de Dom Pedro, onde o pai do empresário, Alfredo Falcão Costa (já falecido), e mãe, Maria Arlene Barros Costa, já comandaram a prefeitura. Alfredo Costa era réu na ação por uso de documentos falsos, mas teve a pena extinta em razão do falecimento.

No período alvo da investigação, os cofres do município estavam sob comando da mãe de DP. Ela chegou a ser presa durante a ação ostensiva.

Durante a deflagração da Operação Imperador, a SEIC (Superintendência Estadual de Investigações Criminais) apreendeu carros de luxo, veículos e máquinas pesadas e documentos. “[O imperador] possui vários RGs, CPFs, títulos de eleitor e com isso abria várias contas e empresas com o objetivo de lavar dinheiro”, explicou à época o delegado Roberto Wagner Fortes.

Segundo o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosa) do Ministério Público, essa prática era utilizada para driblar fiscalizações, ocultar patrimônio e dificultar o rastreamento de bens e transações financeiras. O inquérito revelou que apenas Eduardo DP, por exemplo, tinha ao menos três CPFs diferentes, além de registros de nascimento conflitantes. Com esses documentos, ele constituiu empresas, abriu contas bancárias e realizou transações comerciais.

A condenação do empresário e familiares à prisão jamais foi cumprida. A própria intimação sobre a sentença condenatória foi diligenciada mais de três anos depois, em novembro de 2022.

Posteriormente, um recurso foi aceito pelo relator do caso no Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Bayma Araújo, e pelos demais integrantes da Primeira Câmara do TJ-MA, Joaquim Figueiredo e Samuel de Souza. Por unanimidade, o colegiado concordou, em parte, com o parecer do Ministério Público estadual, que reconhecia a extinção de punibilidade apenas em relação aos familiares de Eduardo DP.

“Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal sob o nº 0000524-24.2016.8.10.0085, originários do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Dom Pedro, em que figuram como apelantes e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo em parte com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em declarar extinta a punibilidade dos apelantes Eduardo José Barros Costa, Alfredo Falcão Costa Júnior e Arnaldo Falcão Costa, em razão de que operada a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto do relator”, diz trecho do acórdão.

Prescrição retroativa é um tipo de prescrição que ocorre depois da condenação, levando em conta o tempo entre o fato criminoso e a data em que o réu foi efetivamente processado ou condenado. Isso significa que, mesmo que a Justiça reconheça que houve um crime e aplique uma pena, se o tempo necessário para a prescrição já tiver transcorrido antes do trânsito em julgado da sentença, o Estado perde o direito de punir o réu, conforme entendeu a Primeira Câmara Criminal do TJ-MA.

Entre 2015 e 2023, Eduardo DP foi preso temporariamente e preventivamente por diversas vezes, inclusive pela Polícia Federal, suspeito de comandar suposta organização criminosa que atuava em mais de 40 municípios maranhenses e por suposto desvio de recursos oriundos de emendas parlamentares. Contudo, é sempre solto dias mais tarde e segue em liberdade.

Atualmente, o empresário é réu em ações penais na Justiça estadual e federal, além de STF (Supremo Tribunal Federal), sob acusação de supostos desvios e atos de corrupção.


Comentários

Uma resposta para “Prescrição livrou Eduardo DP de condenação por uso de múltiplos CPFs e registros de identidade”

  1. Quando querem proteger, aguardam a prescrição. Quando têm interesse em condenar, antecipam o julgamento. Quem vai responder pela omissão?

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