Nas últimas semanas a pandemia da Covid-19 parece ganhar nova dinâmica. Os casos da doença, que infelizmente já levou a vida de 667 mil brasileiros, têm aumentado em várias regiões do país, levando inclusive à recomendação do uso de máscara novamente, de maneira especial em locais fechado. Uma onda de insegurança ronda a sociedade, inclusive com várias cidades intensificando a vacinação para o grupo etário acima dos 50 anos. Na esfera econômica, a pandemia deixa profundos rastros em múltiplas áreas: carestia dos preços, falta de insumos, desarticulação das cadeias produtivas, alta dos juros, tímido crescimento econômico e também na desorganização das contas públicas. Fenômeno este, que se não tão percebido no presente, certamente será sentido num período logo adiante, assim que a maré da pandemia baixar.

Os institutos de previdência, notadamente aqueles que operam por repartição – no qual os benefícios de aposentados e pensionistas são custeados com contribuições de trabalhadores que estão na ativa, além de outras fontes – vêm sofrendo por décadas com déficits crescentes. Isso seja pela maior longevidade, pela informalização do mercado de trabalho, pelas ondas de desemprego, por governos populistas que deixaram de atualizar as regras previdenciárias ou pela incúria em aplicar adequadamente as reservas desses fundos, quando eles eram superavitários.

Após algumas reformas dos sistemas de aposentadorias, em 2019 o Governo Federal promoveu, pela Emenda Constitucional (EC) n° 103/2019, mais uma reestruturação no setor. A mudança alterou, entre outras, as diretrizes das taxas de contribuição e o tempo de aposentadoria, para servidores da União, e prescreveu que estados e municípios fizessem no mínimo o mesmo, quanto às alíquotas cobradas de seus servidores para custear seus fundos de pensão. No caso do Maranhão, pela Lei Complementar n° 219/2019, foram alterados dispositivos da Previdência dos Servidores Estaduais – o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa) –, dentre eles as alíquotas de contribuição dos funcionários, que passaram a variar de 7,5% a 22%, a depender da faixa salarial. Contudo, mesmo com essa medida de incremento de receita, os demonstrativos oficiais indicam que o Fepa ainda persiste em déficit crônico. Fato que revela o problema estrutural do fundo, que traz consequências, para o presente, como a necessidade de realocação de verbas públicas, que poderiam estar sendo usadas em ações de saúde e educação, para cobrir seus sucessivos rombos, ou para adiante, com a possibilidade de os futuros aposentados ficarem sem parte de seus benefícios.

O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias, que integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do Governo do Maranhão, relativo ao segundo bimestre de 2022, aponta que somente nos quatro primeiros meses do ano, o Fepa (compreendendo os Planos Previdenciário, que atende os servidores aposentados e pensionistas a partir de 1996, e o Financeiro, que inclui os beneficiários anteriores a 1996) teve saldo negativo geral de mais de R$ 380 milhões de reais – seguindo a trajetória de déficits que vem de 2015. E pior, as reservas financeiras do Fepa, que podem ser usadas para cobrir esses saldos negativos, minguaram de R$ 1,2 bilhão (ao final de 2014) para somente R$ 155 milhões em abril último.

Para o ano completo de 2021 (em que já estavam em vigor os efeitos do aumento das alíquotas), balanço semelhante anuncia déficit no Fepa de R$ 921 milhões e, para 2020, (com efeitos parciais da reforma) de R$ 1,1 bilhão. As mencionadas reservas financeiras também seguiram caindo: ao final de 2020 eram de R$ 227 milhões, e no término de 2021, R$ 123 milhões. Em termos comparativos, para cobrir os mais de R$ 380 milhões de déficit do Fepa nos quatro primeiros meses de 2022, seriam necessários mais do que os R$ 342 milhões arrecadados, pela SEFAZ/MA, com o IPVA (imposto estadual sobre veículos automotores) nesse mesmo período.

Em vista do apresentado, com o encerramento do governo Flávio Dino – que não enfrentou efetivamente o grave déficit previdenciário estadual, inclusive somente instituindo um regime complementa em dezembro passado (Lei n° 11.636/2021), quase no final do prazo estabelecido pela EC n° 103/2019 – os futuros governantes necessitam colocar na agenda de prioridades uma reformulação do Fepa, que o torne sustentável no longo prazo. As medidas saneadoras, mesmo que impopulares, devem incluir: a elevação da idade de aposentadoria – como já foi feito na previdência federal – e a viabilização do uso do acervo imobiliário do fundo (que soma R$ 2,2 bilhões, segundo relatório de abril de 2022 do Fepa) com a finalidade de gerar receitas para o instituto. Isso sob pena, como dito, de dificuldades para garantir o pagamento integral das aposentadorias e pensões dos futuros beneficiários do sistema.

*Doutorando em Administração, Mestre em Economia e Economista ([email protected])


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