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Aged, Estado e Inagro são condenados por terceirização ilícita
Política

Investigações do MPT-MA constataram que a autarquia estadual não realiza concurso público desde 2005

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) do Maranhão, o Estado do Maranhão e a Organização Social (OS) Instituto de Agronegócios do Maranhão (Inagro) foram condenados em primeiro instância no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Justiça trabalhista pela prática de terceirização ilícita.

Segundo divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Maranhão, autor da ação civil que resultou na condenação, investigações iniciadas em 2016 constataram que, desde 2005, a Aged, que é vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), não realizava concurso público para o preenchimentos de vagas no setor.

Ou seja, a falta de concurso se iniciou no governo de José Reinaldo Tavares (PSDB), continuou nas gestões de Jackson Lago (PDT), Roseana Sarney (MDB) e o tampão Arnaldo Melo (MDB) e permanece no governo de Flávio Dino (PCdoB), que já está no segundo mandato.

Para garantir a mão de obra, diz o MPT-MA, a autarquia estadual contratou o Inagro, cujos empregados prestavam serviços que deveriam ser executados apenas por servidores efetivos. Atividades exclusivas e típicas de Estado, como poder de polícia, também foram terceirizadas, o que constitui grave irregularidade trabalhista.

“Convivem, lado a lado, servidores concursados e trabalhadores terceirizados, exercendo a mesma função, mas com diferentes regimes, direitos e condições de trabalho”, observou a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes.

A condenação

Na sentença, o juiz substituto da 5.ª Vara do Trabalho, Paulo Fernando Junior, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil para a Aged e o Estado do Maranhão e de R$ 200 mil para o Inagro, totalizando R$ 450 mil em danos morais coletivos.

Com a condenação, a Aged e o Estado do Maranhão terão que se abster de admitir, manter ou autorizar a admissão de trabalhadores terceirizados. O juiz também determinou a extinção de todos os contratos de terceirização no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 50 mil.

O Inagro foi condenado a abster-se de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão de obra de trabalhadores. Foi concedido prazo de um ano para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Da decisão, cabe recurso.