Aleandro Passarinho
Promotoria mira em Aleandro Passarinho por nepotismo
Política

Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras é alvo de suas ações motivadas pela contratação de parentes. Prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 156 mil

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no início desta semana, duas ações civis públicas contra o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho (PDT), motivadas pela contratação de parentes dele, em cargos comissionados, na administração municipal. O prejuízo aos cofres públicos, segundo o MP-MA, totaliza R$ 156 mil, sem contar os valores de férias e 13º salários pagos.

Além do chefe do pedetista, também foram acionados a secretária municipal de Saúde, Maria Alvina Gonçalves Passarinho; e a secretária de Assistência Social, Neuracy Martins dos Santos, mãe e companheira do prefeito, respectivamente. O assessor jurídico de Fortaleza dos Nogueiras, Antônio Marcelino Costa Santos, e a esposa dele, Joilene Santos Assunção, que é secretária de Cultura, Eventos e Turismo igualmente são alvo das ações.

De acordo com a promotora de Justiça Dailma Fernández, apurou-se que a mãe e a companheira do prefeito não possuem qualificação técnica para ocuparem os referidos cargos. “A primeira possui apenas experiência em sala de aula e na área comercial, em uma farmácia. A segunda nunca atuou na área de formulação ou execução de políticas públicas de assistência social”, afirmou a representante do MP-MA.

Apesar de ter exonerado três parentes dele da administração municipal (Edinalva dos Santos Passarinho, Vitória Régia Gonçalves Passarinho e Antônio Carlos Teixeira Santos) após ter recebido Recomendação do Ministério Público alertando sobre nepotismo, Aleandro Passarinho manteve os demais, contrariando os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade, previstos na Constituição Federal.

“É imperioso reconhecer que tais ações constituem atos de improbidade administrativa, com expressa descrição na Lei de Improbidade, com condutas que atentaram contra os princípios da administração pública”, afirmou, nas ações, a promotora de Justiça Dailma Brito.

Ela destacou, ainda, que, apesar de ter poder discricionário na escolha do ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou ainda em cargo político, o administrador público não pode fundar-se apenas na afinidade, na consanguinidade ou no favorecimento político, “pois se tal conduta fosse permitida, o preenchimento de cargos e funções públicas estaria sujeito à transmissão hereditária, que teve vigência nos períodos régios, em detrimento do interesse público para beneficiar o interesse familiar e político do agente público”.

Pedidos

A 1ª Promotoria de Justiça de Balsas de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, solicitou ao Poder Judiciário a condenação do prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho por improbidade administrativa.

Também foi pedida liminar com o objetivo de determinar o imediato afastamento de Maria Alvina Passarinho, Neuracy Santos e Joilene Assunção ou Antônio Marcelino Santos dos respectivos cargos.

O MP-MA pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos de nomeação dos requeridos e que sejam declarados nulas as referidas nomeações e que a Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras seja proibida de contratar parentes de autoridades que se configurem em nepotismo direto ou indireto.

Ney Bello manda ação penal contra Aleandro Passarinho para primeira instância
Política

MPF diz que prefeito de Fortaleza dos Nogueiras era proprietário de empresa utilizada para desviar verbas federais repassadas ao município de Alto Parnaíba

O desembargador Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, determinou a remessa de uma ação penal contra o prefeito de Fortaleza do Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho (PDT), para a primeira instância da Justiça Federal.

A decisão é do dia 29 de outubro último, mas passou a ter efeito somente na semana passada, quando foi publicada.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no ano de 2009, o ex-prefeito de Alto Parnaíba, Ernani do Amaral Soares, também réu no processo, com vontade livre e consciente e em conluio com Aleandro Gonçalves Passarinho e Carmelita Brandão Alencar, também ré, fraudou procedimentos licitatórios, bem como desviou verbas públicas federais repassadas ao município pelos ministérios da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

À época, segundo o MPF, Aleandro Passarinho era proprietário de uma das empresas beneficiadas com os certames fraudados, conhecida atualmente no mercado como SOS Hospitalar Comércio e Representações, com endereço registrado no Centro da cidade de São Raimundo das Mangabeiras e que, apesar do nome fantasia, atua também com transporte rodoviário de carga.

Segundo Ney Bello, a denúncia foi recebida por ele, ainda 2016, em razão do pedetista haver ter sido novamente eleito em 2016 para o cargo de prefeito de Fortaleza dos Nogueiras. Contudo, em razão do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o magistrado decidiu por declinar da competência para processar e julgar os crimes apontados.