Almeida Comércio e Serviços Ltda
Esquema em Paço teve contratação de empresa de fachada de Welker Rolim
Política

Promotoria apresentou denúncia contra o empresário e quatros agentes públicos por fraude de R$ 6,4 milhões na contratação de aluguel de veículos

Denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, apresentada no mês passado pela promotora Gabriela Tavernard, aponta que pelo menos uma das empresas do Grupo WR, que tem diversos contratos com o poder público no Maranhão, tem características de empresa de fachada.

Trata-se da Almeida Comércio e Serviços Ltda, uma das 12 empresas do conglomerado comandado pelo empresário Welker Rolim, que ostenta vida luxuosa nas redes sociais.

Além dele, consta entre os denunciados quatro agentes públicos: Núbia Dutra e Fortunato Macedo Filho, respectivamente, ex-secretários municipais de Administração e Finanças de Paço do Lumiar; e Dyego de Moraes Silva e Marianna Rebecka Guimarães Bezerra, ex-pregoeiros do município.

Segundo investigações iniciadas pelo Ministério Público de Contas do TCE (Tribunal de Contas do Estado), e concluídas pela assessoria técnica da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), apesar de haver ganhado uma licitação de R$ 6,4 milhões na gestão de Domingos Dutra (PCdoB) para o fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta, a Almeida Comércio e Serviços não possui registrado como de sua propriedade sequer um único veículo ou maquinário locados.

Além disso, ainda de acordo com as investigações, a empresa não possui capacidade operacional e tem o endereço registrado no mesmo local em que funciona, na verdade, um posto de gasolina. As características são as mesmas de empresas de fachada, criadas apenas para emissão de notas fiscais com objetivo dar aparência de legalidade às despesas efetuadas pelo poder público.

“Tais constatações servem para reforçar a presença de conluio das partes [Welker Rolim e os agentes públicos] e o favorecimento da empresa [Almeida Comércio e Serviços], na medida em que vencedora em diversas licitações no município, que resultaram em contratações com valores vultosos”, escreveu a Gabriela Tavernard, na denúncia.

Os denunciados responderão por fraude em licitação, cuja pena é de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.

Outro lado

O ATUAL7 encaminhou e-mail ao Grupo WR, para que se posicione a respeito da denúncia contra Welker Rolim. O empresário também foi procurado, por meio de mensagem deixada em seu perfil na rede social Facebook, único contato encontrado.

Não conseguimos o contato dos demais denunciados pelo Ministério Público.

O espaço segue aberto para manifestações.

TCE suspende pagamentos de Dutra a empresa sem capacidade operacional
Política

Medida é cautelar e atende a representação do MP de Contas. Contratada por R$ 6,4 milhões para fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta não possui veículos desse tipo registrados no Detran

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão concedeu, na sessão plenária desta quarta-feira 22, medida cautelar suspendendo quaisquer pagamentos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, contratada pela gestão do prefeito Domingos Dutra (PCdoB), para a prestação de serviços de locação mensal de veículos no valor anual de exatos R$ 6.405.600,00.

A suspensão deverá perdurá até que seja julgado o mérito da questão pela Corte de Contas. A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, e teve como relator o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

Feito por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial, o contrato foi celebrado em abril deste ano, com vigência para o mês de dezembro próximo, e tem por objeto o fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta. Contudo, segundo divulgado pela assessoria do TCE/MA, em consulta ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, o MP de Contas apurou que, apesar de obrigada contratualmente a fornecer caminhões para o município, a empresa não é proprietária de veículos desse tipo.

Tudo que existe em nome da empresa são sete veículos de passeio e três motocicletas.

Para o procurador Jairo Cavalcanti, há indícios suficientes de que a empresa não conta em seu patrimônio com veículos e máquinas suficientes para executar os serviços para os quais foi contratada. “Não sendo proprietária de qualquer veículo do tipo licitado, fica patente a ausência de capacidade operacional da empresa representada para executar o objeto da contratação”, destaca.

O MP de Contas ressalta, ainda, que o contrato proíbe qualquer forma de subcontratação dos serviços por parte da empresa que, além disso, possui informações cadastrais que coincidem com outra pessoa jurídica, a empresa Rolim e Rolim Ltda, conhecida no mercado como WR Veículos, que tem o mesmo número telefone da contratada, e em cujo endereço de funcionamento, que deveria ser no bairro Pirâmide, na cidade maranhense de Raposa, foi encontrado apenas um posto de combustíveis.

As investigações detectaram também o processo licitatório feito pela gestão de Domingos Dutra apresenta falhas, como falta de publicidade, termo de referência impreciso e indício de despesa antieconômica, que é caracterizada quando o custo da locação, no período considerado, é significativamente maior do que o custo de aquisição dos equipamentos. “Ou seja, a Administração paga mais para ter menos”, diz a Representação.

Diante do que foi apurado, o MP de Contas aponta que ficou clara a presença de elementos suficientes para concluir que os eventuais pagamentos efetuados teriam como contraprestação serviços superfaturados com evidentes danos ao erário.

Além da suspensão dos pagamentos, a medida determina, entre outras providências, a realização imediata de fiscalização no município para verificar a execução de eventuais serviços e a estrutura operacional da empresa. Uma vez verificada a procedência das irregularidades, os autos deverão ser convertidos em Tomada de Contas Especial para determinar o montante do dano ao erário.

Outro lado

Em nota, a prefeitura de Paço do Lumiar disse ter estranhado a decisão do TCE, embora a respeite.

“A respeito de notícias veiculadas na imprensa sobre uma medida cautelar que suspendeu os pagamentos por parte da Prefeitura de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., licitada para serviços de infraestrutura, até que seja julgado o mérito da questão, o Município de Paço do Lumiar informa que respeita a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), mas estranha que uma medida tão extrema, que atinge o interesse da população, tenha sido tomada sem intimação ou notificação do Município. As licitações realizadas pela atual gestão são rigorosas e dentro dos princípios da legalidade. E, assim que houver a notificação, a Procuradoria Geral do Município vai apresentar o recurso cabível e a defesa competente, solicitando a reforma da medida cautelar”, diz o comunicado.

Em contato com a empresa, o ATUAL7 foi informado que somente uma pessoa identificada como Edna poderia prestar qualquer informação a respeito da cautelar do TCE/MA, e que ela não poderia atender por estar fazendo pagamentos com um dos proprietários da empresa, Welker Carlos Rolim. Ele administra a empresa em sociedade com a esposa, Berg Landia do Nascimento Almeida.