Anderson Wilker
Promotoria aciona Anderson Wilker por improbidade administrativa
Política

Prefeito de Alcântara pode ser condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

A Promotoria de Justiça de Alcântara ingressou, na última segunda-feira, 1° de outubro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito do município, Anderson Wilker de Abreu Araújo (PCdoB), e a secretária municipal de Saúde, Ramone Luciana Santos Ferreira Araújo.

Em junho de 2017 o Ministério Público recebeu uma denúncia de maus tratos a uma idosa internada na Unidade Mista de Saúde Dr. Neto Guterres. Durante as investigações, a Promotoria foi comunicada pela diretora da unidade de saúde recebeu o relatório de ocorrência que informava a infração disciplinar praticada por três técnicas de enfermagem. Em seguida, foi pedida a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar à diretora da Unidade Mista e à secretária municipal de Saúde e, à Polícia Civil, a abertura de inquérito policial.

Ao receber a solicitação de encaminhamento da documentação, provas e relatórios produzidos ao Ministério Público, a gestora da Unidade Mista informou que todos os procedimentos cabíveis foram tomadas e o caso encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor jurídico da Prefeitura.

Em 16 de janeiro de 2018, a Promotoria oficiou ao prefeito dando prazo de 15 dias para prestar informações, sem obter resposta. O pedido foi reiterado duas vezes, mas não houve manifestação. Também foi expedido ofício para a titular da pasta da Saúde, requerendo as mesmas informações, mas também sem resposta.

Para a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, “os demandados agiram dolosamente em dois momentos: quando deixaram de atender às requisições ministeriais e quando foram omissos em apurar a responsabilidade das técnicas de enfermagem quando comunicados pela diretora do hospital e depois pelo Ministério Público”.

O poder de requisição dos membros do Ministério Público está previsto em diversas leis, além da Constituição Federal. A Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) inclusive tipificou como crime “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, Anderson Wilker de Abreu Araújo e Ramone Luciana Santos Ferreira Araújo estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.

Justiça dá 60 para Anderson Wilker corrigir irregularidades na saúde
Política

Em caso de descumprimento, multa é de R$ 10 mil por dia. Relatório do Denasus, Suvisa e do MPF aponta para a falta de infraestrutura das unidades e da ausência dos instrumentos do SUS

A Justiça Federal deu o prazo de 60 dias para que o prefeito de Alcântara, Anderson Wilker de Abreu Araujo (PCdoB), adote todas as providências necessárias para corrigir as irregularidades apuradas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (Suvisa) e Ministério Público Federal (MPF), este último autor da ação civil pública que resultou na determinação.

À União, foi determinado que fiscalize tanto os recursos federais repassados à gestão do comunista, quanto o cumprimento integral dos deveres da administração municipal em relação aos serviços de saúde, por conta da falta de infraestrutura das unidades e da ausência dos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com os relatórios do Denasus, Suvisa e do MPF/MA, foram constatadas várias irregularidades, dentre elas: questões de infraestrutura dos serviços de saúde em relação a limpeza, esterilização ou abastecimento de materiais de trabalho; a omissão na elaboração dos Planos Municipais de Saúde, das Programações Anuais de Saúde e dos Relatórios Anuais de Gestão; a ausência da transparência orçamentária, da publicidade de seus atos; e a não comprovação das despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

A multa, em caso de descumprimento da determinação no prazo estabelecido, é de R$ 10 mil por dia.

A gestao do comunista ainda pode recorrer da decisão.