Bello Monte Empreendimentos e Serviços
Erivelton vira réu acusado de fraude em licitação de transporte escolar em Carolina
Política

Prefeito teria frustado pregão presencial, de forma intencional e coordenada, com três empresas. Contratos ultrapassam R$ 4,5 milhões

O juiz federal Victor Curado Pereira, da Vara Federal Cível e Criminal de Balsas, aceitou denúncia contra o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves (PL), em ação de improbidade administrativa. A decisão foi assinada no último dia 13. Réu, o gestor pode perder os direitos políticos, caso seja condenado.

O pedido foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal) após fiscalização in loco no transporte escolar em ação conjunta de força-tarefa formada pelo órgão, TCE (Tribunal de Contas do Estado), Ministério Público do Maranhão, CGU (Controladoria-Geral da União), Ministério Público de Contas e TCU (Tribunal de Contas da União).

Erivelton, que é médico, dentre outras coisas, é acusado de haver frustado o pregão presencial, de forma intencional e coordenada, com as empresas Bello Monte Empreendimentos Transporte e Serviços Ltda, Costa Neto Construções Ltda e C G S Equipamentos e Construções Ltda, vencedoras do certame.

Os contratos, segundo o MPF, ultrapassam R$ 4,5 milhões.

Durante a fiscalização em Carolina, a força-tarefa descobriu que as três empresas subcontrataram o objeto contratual, quase em sua totalidade, já que não dispunham de frota própria para a realização do transporte escolar.

Além disso, diz o MPF, os motoristas dos veículos utilizados não possuíam habilitação especial para transporte escolar, fato que contrariava exigência do edital e também dos contratos.

Em defesa preliminar, Erivelton Neves e as empresas negaram as irregularidades apontadas. Nenhuma das alegações, porém, foi acolhida pelo juiz federal Victor Curado Pereira.

“A ação de improbidade é instrumento útil à reprimenda de atos desonestos perpetrados por gestores públicos e a presente demanda foi proposta com o fito de condenar o réu nas penas ali previstas (art. 12, I, II e III da LIA), logo, diante da provável prática de ato ímprobo do pedido de condenação de seu autor nas sanções legais, não há como se perquirir pela inutilidade de eventual provimento jurisdicional que acolha a pretensão do MPF, pelo que é imperiosa a rejeição da questão preliminar levantada”, destacou o magistrado.