Câmara Municipal de Timon
MP tenta barrar farra de vereadores de Timon com combustível e veículos
Política

Parlamentares embolsaram mais de R$ 2,3 milhões em 2017 em verba indenizatória, sem qualquer controle da utilização das despesas

O Ministério Público do Maranhão orientou o presidente da Câmara Municipal de Timon, vereador José Wilma da Silva Resende, o Uilma (PDT), para que adeque as despesas da Casa às normas legais. A recomendação foi expedida no último dia 25, após o órgão constatar diversas irregularidades no pagamento de despesas relativas à aquisição de combustível e locação de veículos pelos parlamentares. A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Sérgio Ricardo Souza Martins.

De acordo com a assessoria do MP-MA, no documento, foi aconselhado que as despesas regulares, previsíveis e necessárias para o exercício parlamentar e manutenção das atividades do Legislativo de Timon — incluindo contratação de assessores, aquisição de combustível e locação de veículos — devem ser feitas pelo ordenador de despesas, Uilma Resende, o qual deve efetuar as contratações em atendimento às normas constitucionais.

Igualmente foi posposta a realização de processo licitatório para a aquisição de combustível e locação de veículos, podendo ser instituído limites de consumo por gabinete, observando-se os princípios de economicidade e legitimidade, sendo que a responsabilidade, em caso de dano ao erário, poderá recair sobre o ordenador de despesa ou vereador beneficiário. Também foi sugerido que seja realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos, previstos no plano de cargos e carreiras da Câmara, como forma de equacionar a verba de gabinete. A quantidade deve ser estritamente necessária ao seu funcionamento, evitando a criação de número excessivo e desnecessário de servidores.

O documento indica, ainda, que seja realizado, no prazo de 60 dias, procedimento legal para regulamentação do cartão corporativo, para utilização dos vereadores.

Outro ponto da Recomendação é o detalhamento dos gastos efetuados com verba indenizatória, que devem ser disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Timon.

Em caso de desobediência à Recomendação, o Parquet poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Irregularidades

A orientação da Promotoria de Timon teve como referências pareceres da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que atestaram o valor exatos de R$ 2.338.305,41 como verbas indenizatórias pagas aos vereadores de Timon, no ano de 2017. Deste valor, 90% são relativos à locação de veículos (R$ 1. 486.629,53) e a fornecimento de combustível (R$ 618.647,50).

Nos pareceres, foi verificado que não existe qualquer controle da utilização das despesas com abastecimento de combustível. As notas são emitidas mensalmente, englobando a quantidade total que foi fornecida aos veículos, não havendo qualquer identificação de forma individualizada de quais veículos são abastecidos (modelo e placa), data do abastecimento, valores e quantidade de litros.

Outro detalhe é que não constam, na prestação de contas, quais os veículos estão à disposição de cada vereador e quais parlamentares seriam beneficiados com o abastecimento de combustível por meio de verba indenizatória.

O parecer igualmente apontou que 90% dos gastos com abastecimento de combustíveis foram realizados em uma única empresa, a M.A. Aragão de Sousa, mais conhecida como Posto Piauí, totalizando o valor de R$ 561.934,21.

Quanto às despesas com locações de veículos, realizados pelos vereadores e pagas mensalmente com a verba indenizatória, foi constatado que os serviços foram realizados com pessoas físicas, sem qualquer documento que formalizasse a contratação, e acobertadas por meio de recibos. O parecer atestou que não há como comprovar se os veículos foram utilizados somente para a atividade parlamentar, porque não contam informações, na prestação de contas, sobre itinerário, data dos deslocamentos e condutores.

Outra irregularidade detectada é o número de servidores efetivos da Câmara Municipal, 32, menor que o número de funcionários comissionados, 74, o que contraria os princípios administrativos e constitucionais da proporcionalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.

Na recomendação, o promotor de Justiça ressaltou que despesas com combustível e aluguel de veículos particulares são previsíveis, planejáveis e ordinárias, não podendo ser ressarcidas por meio de verbas indenizatórias. Devendo estes gastos serem efetuados mediante a instauração de prévio procedimento licitatório que garanta a realização dos serviços e o fornecimento dos produtos durante todo o exercício parlamentar.

Verbas indenizatórias se caracterizam principalmente pela eventualidade, não podem ser pagas com o propósito de ressarcir atividades habituais ou corriqueiras do mandato parlamentar, além de não poderem atender interesses pessoais do agente público, devendo ser direcionadas a satisfazer custos operacionais no exercício da função.