Canabidiol
Régis Bomfim autoriza mãe a usar maconha em tratamento de filha
Cotidiano

Decisão do juiz federal concede salvo-conduto para importação de sementes, plantio, extração e produção artesanal do canabidiol em favor da filha

Uma mãe conseguiu uma decisão da Justiça Federal do Maranhão para poder importar e plantar Cannabis Sativa, a planta conhecida popularmente como maconha, para extração e produção artesanal do canabidiol em favor da saúde de sua filha. Um salvo-conduto foi dado para a impetrante-paciente, impedindo que polícias investiguem, repreendam, constranjam, autuem ou prendam a mãe pelo crime de tráfico de drogas.

A decisão é do juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, substituto da 1º Vara Criminal de São Luís, proferida na semana passada. Concedida em caráter liminar, a medida foi encaminhada para o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. Em atenção ao segredo de Justiça, os nomes da mãe e da filha foram suprimidos do documento.

Em acolhimento ao parecer do MPF (Ministério Público Federal), o magistrado autorizou a importação de 36 sementes por ano, conforme aduzido ser suficiente pela própria mãe. Ficou vedada a aquisição de insumo e/ou matéria prima relacionada a Cannabis Sativa por qualquer meio clandestino.

Ainda na decisão, dentro dos parâmetros estabelecidos, foi determinado que as autoridades policiais, civil e federal, não devem apreender e/ou destruir as sementes e insumos destinados à produção do canabidiol em favor da saúde da filha da impetrante-paciente.

Para conseguir a decisão, a mãe provou que a sua filha é diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia refratária de difícil controle, e que o pedido para usar a Cannabis Sativa possui natureza medicinal. Argumentou também que a importação e o cultivo artesanal se fazem necessários, pois a medicação tradicional detém preço elevado e a Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança) não possui o canabidiol de forma suficiente.

Anvisa libera uso controlado de substância derivada da maconha
Brasil

Obtenção de medicamentos com canabidiol será facilitada no país. Substância química é encontrada na maconha e tem utilidade terapêutica

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (14), por unanimidade, a reclassificação do canabidiol, derivado da maconha, como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida no país. A decisão foi tomada um mês depois que o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes com casos graves de epilepsia, que não respondam ao tratamento convencional.

É a primeira vez que a Anvisa reconhece, oficialmente, o efeito terapêutico de uma substância derivada da cannabis.

A maior parte dos diretores da Anvisa ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol, enquanto há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.

Os diretores também ressaltaram que a reclassificação abre caminho para que as famílias que fazem uso do canabidiol deixem de agir na ilegalidade por fazerem uso de uma substância proibida, além de abrir caminho para que indústrias possam realizar mais pesquisas.

O canabidiol é uma substância química encontrada na maconha e que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas.

Mesmo com a reclassificação do canabidiol, sua importação continuará sendo controlada pela Anvisa, mas a substância perde a 'tarja' oficial de ilegalidade.