Carlos César Cunha
Bomfim Filho declina de inquérito contra sócios da BC3 HUB Multimodal
Política

Carlos César Cunha e Helcimar Araújo Belém Filho são investigados por movimentações financeiras atípicas. Empresa vendeu área do Cajueiro para a WPR São Luís

O juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Criminal, declinou da competência da Seção Judiciária do Maranhão no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região para processar e julgar um inquérito policial aberto contra os sócios-proprietários da BC3 HUB Multimodal Industrial Ltda – empresa que se diz legalmente proprietária e vendeu para a WPR São Luís área no Cajueiro onde recentemente dezenas de famílias foram despejadas sob repressão da Polícia Militar.

A decisão foi proferida desde o último dia 13, mas foi publicada somente nessa segunda-feira 26, quando passou a ter validade.

Instaurada pela Polícia Federal em 2013, a investigação apura a ocorrência de movimentações financeiras atípicas por Carlos César Cunha e Helcimar Araújo Belém Filho, da BC3.

O primeiro, por exemplo, teria somado em movimentações suspeitas exatos R$ 3.017.123,62. Do montante, segundo os investigadores, R$ 125.000,00 teriam sido transferidos por Helcimar Belém Filho; e R$ 1.515.000,00 pela própria BC3 HUB Multimodal.

Conhecido como Carrinho, Carlos César Cunha é também dono do conhecido CB450, casa de festas populares localizada no bairro da Vila Embratel, periferia da capital maranhense.

Já Helcimar Belém Filho é advogado tributarista e empresarial. Também vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Diretor do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) do Maranhão, e membro do CCM (Conselho de Contribuintes do Município) de São Luís.

De acordo com Bomfim, durante a investigação, não foram vislumbrados indícios de que os valores movimentados pela dupla se tratam de verbas federais ou de que o suposto ilícito se caracteriza como lavagem de dinheiro, mas apenas de crime contra a economia popular.

“Na hipótese do presente apuratório, os fatos constatados indicam tratar-se de crime contra a economia popular e não contra o Sistema Financeiro, não havendo, por conseguinte, situação que justifique a competência criminal da Justiça Federal. Ademais, até o momento não se descortinou a existência de outros crimes eventualmente afetos à competência deste Juízo”, escreveu o magistrado.

Por esta razão, ele decidiu arquivar no inquérito no âmbito da Justiça Federal, facultando ao MPF (Ministério Público Federal) o encaminhamento dos autos ao Ministério Público competente.

No Parquet estadual, já há uma investigação conjunta do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e da 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários sobre a BC3 HUB Multimodal e seus sócios, incluindo outras pessoas e empresas, relativo à venda da área do Cajueiro para a WPR São Luís.

Esse inquérito, porém, após o cumprimento de mandados de quebra de sigilos bancário e fiscal, e de busca e apreensão, foi suspenso por decisão do desembargador Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão.