Carlos Victor Belo
Regulamentação do Fundo de Recursos Hídricos aponta provável fragilidade jurídica
Política

Secretário adjunto da SEMA conduziu plenário ao equívoco de referendar matéria que não estava na pauta e nem foi incluída regimentalmente na Ordem do Dia

O encaminhamento equivocado para regulamentação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), revelado pelo Atual7 na última sexta-feira 18, está dando o que falar. Além da matéria ter sido deliberada no atropelo, ferindo o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH), o Projeto de Lei n.º 207/2014, que dispõe da regulamentação do Fundo, aponta insegurança jurídica.

Como o PL não é de autoria da deputada Ana do Gás (PRB), mas de iniciativa do Poder Executivo, que o encaminhou ao Poder Legislativo estadual em novembro do ano passado, por meio da mensagem 080/2014, a assessoria jurídica do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc-CBH) passou a levar algumas questões com especialistas, no entendimento de que uma lei posterior revoga uma lei anterior (ou artigo, parágrafo etc.) quando, implicitamente, tratar-se do mesmo assunto, que neste caso é o Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

Outro detalhe que chama atenção é que o PL 207/2014, aprovado na Assembleia e encaminhado à sanção governamental, em nenhum artigo, parágrafo ou alínea altera a redação do artigo 25, parágrafo 1º da Lei n.º 8.149/2004, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos. A lei é clara quando diz que a regulamentação do Fundo se dará por decreto específico. Era justamente a minuta de decreto que o próprio secretário adjunto licenciado da SEMA, Carlos Victor Belo, havia enviado para a consulta dos conselheiros e não o PL. É principalmente este atropelo das regras de funcionamento do conselho é que está sendo questionado pela sociedade civil.

A sociedade civil dentro do Conselho sempre buscou o diálogo com a Assembleia e com os demais atores conforme preconiza os fundamentos da política de recursos hídricos, em que os princípios da participação e descentralização são seus importantes pilares e que sempre irá demandar de uma atuação da Assembleia.

Entenda os desdobramentos

De acordo com o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para que o secretário adjunto de licenciamento da SEMA pudesse deliberar sobre o Projeto de Lei 207/2015, que foi apresentado na última reunião do Conselho, era necessário que o interessado na matéria, neste caso a assessoria da deputada Ana do Gás (PRB), entrasse com requerimento formal para que o PL fosse colocado na pauta do CONERH. Outra forma para que o PL entrasse na pauta, seria durante a leitura da Ordem do Dia, o que não foi feito. A apresentação da minuta de decreto pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais do Conselho não foi deliberada, sendo no atropelo substituída pelo PL e ferindo, portanto, o Regimento Interno, em seu artigo 27, parágrafo 2º.

Desta forma, Victor Belo conduziu o plenário ao equívoco de referendar matéria que não estava na pauta e nem foi incluída regimentalmente na Ordem do Dia. Os conselheiros foram obrigados a referendar a matéria e a votação foi apertada, vencendo por apenas 1 voto, sendo 8 votos favoráveis ao PL, 7 votos contrários e uma abstenção.

Os votos contrários foram dos conselheiros que sabem que a regulamentação do Fundo deve obedecer à Lei n.º 8.149/2004, que diz que o Fundo será regulamentado por meio de decreto específico e após a aprovação do CONERH. Entretanto, este PL não foi devidamente analisado pelo pleno do Conselho, violando as regras democráticas dos colegiados.

O que estava na pauta de discussão era a apresentação das contribuições à minuta do decreto que regulamenta o Fundo pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais (CTIL), que havia sido encaminhada para os conselheiros para deliberação em plenário pelo próprio secretário adjunto da SEMA. Se aprovada a minuta com as colaborações dos conselheiros, resultaria em uma resolução a ser encaminhada à Casa Civil com a proposta de Decreto que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos/FERH, e dá outras providências.

SEMA comete equívocos no encaminhamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
Política

PL apresentado pela deputada Ana do Gás não foi elaborado com a participação do CONERH

O Projeto de Lei n.º 207/2014, apresentado pela deputada estadual Ana do Gás (PRB), e aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão na última quarta-feira 16, foi deliberado de forma equivocada na reunião do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH), realizada na tarde de ontem 17, no auditório da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA). A informação foi repassada ao Atual7 pelo Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc-CBH).

De acordo com a equipe do Fonasc-CBH, o PL não foi colocado na pauta convocatória do Conselho, porém o Regimento Interno permite a inclusão de qualquer matéria durante a leitura da Ordem do Dia, o que também não foi feito. De acordo com o Regimento no artigo 27, parágrafo 2º, a inclusão de matéria de caráter de urgência depende de aprovação do plenário, por meio de requerimento apresentado por conselheiro, o que não foi realizado, ou seja, a discussão do projeto não obedeceu aos ritos regimentais do Conselho.

O secretário adjunto de licenciamento da SEMA e vice-presidente do CONERH, Carlos Victor Belo, feriu o Regimento Interno, conduzindo o plenário ao equívoco de referendar matéria que não estava na pauta e nem foi incluída regimentalmente na Ordem do Dia. A votação foi apertada e venceu por apenas 1 voto, sendo 8 votos favoráveis ao PL, 7 votos contrários e uma abstenção.

Os votos contrários foram dos conselheiros que sabem que a regulamentação do Fundo deve obedecer à Lei  n.º 8.149/2004, que diz que o Fundo será regulamentado por meio de decreto específico e após a aprovação do CONERH.

O que estava na pauta de discussão era a apresentação das contribuições à minuta do decreto que regulamenta o Fundo pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais (CTIL), que havia sido encaminhada pela presidência do Conselho para deliberação em plenário. Se aprovada a minuta com as colaborações dos conselheiros, resultaria em uma resolução a ser encaminhada à Casa Civil com a proposta de Decreto que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos/FERH, e dá outras providências.

Sobre o PL 207/2014

O Projeto de Lei apresentado pela deputada Ana do Gás não foi elaborado com a participação do Conselho. Este PL foi apresentado na Assembleia Legislativa no ano passado e também não tinha sido referendado pelo CONERH. A parlamentar acrescentou emendas e lamentavelmente não recebeu as contribuições do plenário do Conselho, ferindo a própria política de recursos hídricos que preconiza os princípios da participação e da descentralização.

Durante as discussões no plenário, o secretário Victor Belo reconheceu que não sabia da iniciativa da deputada e tão pouco das “costuras políticas” para a aprovação do PL, conforme foi informado pela assessora da parlamentar.

O segmento da sociedade civil lamenta a forma como todo o processo foi conduzido, uma vez que se entendia a construção de relações institucionais e de parcerias com a comissão de meio ambiente da Assembleia. “Não entendemos o porquê que essa discussão teve esse desfecho. Tínhamos a compreensão de que estas relações institucionais representam avanços para a implementação da política. Só se faz política de recursos hídricos com muita participação”, disse Thereza Christina Pereira Castro, conselheira e vice-coordenadora nacional do Fonasc.

Diante do desfecho inesperado da reunião do CONERH, a presidente da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais (CTIL) do Conselho, Gleyce Oyama, fez um desabafo: “Até quando o Maranhão continuará sendo o mais pobre em conhecimento e competência dos gestores públicos? Cansada de ver tantos esforços sendo jogados pra cima como se a sociedade civil e usuários não significassem nada”.

Segundo Oyama, colocar pessoas que não se preocupam com o crescimento do Maranhão, ou que não sejam capacitadas para a função pública, é um dos piores erros, e que mais uma vez o estado perde a chance de reverter seu quadro de situação. “É lamentável tal situação! Preferem ver o Maranhão na lama, a sociedade sem água e o dinheiro sendo desviado do que fazer o que é certo em prol de uma gestão mais justa, participativa e transparente”.