Clésio Coelho Cunha
Juiz usa Princípio da Adequação Social e absolve acusado de violação de direito autoral
Maranhão

Clésio Cunha fundamentou a decisão com base no instrumento que permite reconhecer que não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto

O juiz Clésio Coelho Cunha, responsável pela 3ª Vara Criminal, absolveu um acusado de crime de violação de direito autoral com base no “Princípio da Adequação Social”, instrumento que permite reconhecer que condutas mesmo descritas na lei penal, quando socialmente aceitas — seja pelos costumes, folclore ou cultura —, não são consideradas como crime.

Na polêmica sentença, o magistrado afirma que, durante a análise do caso, trafegou pelas estradas do Maranhão, onde constatou que há muitos vendedores “com uma profusão de autores e intérpretes à venda”. Contudo, relata, em nenhum desses lugares há inconformismos dos que passam por lá. Nem mesmo de autoridades, afirma.

Segundo ele, isso ocorre “em razão da consciência de não é justo atacar com o Direito Penal Incriminador táticas e estratégias de sobrevivência daquelas pessoas menos favorecidas”.

“Condenar o acusado neste processo seria praticar seletividade penal e hipocrisia penal com o aprisionamento desnecessário do acusado; e combater táticas de sobrevivência de pessoas para as quais as oportunidades lhes deram poucas escolhas”, despachou— baixe a decisão.

Falta de materialidade

A decisão foi fundamentada, também, no artigo 386, II e III do Código de Processo Penal, considerando, segundo o magistrado, não ter ficado satisfatoriamente provada a materialidade do crime nos autos; e diante da ineficiência do auto de apreensão feito pela polícia.

Na sentença, o magistrado determinou a devolução da motocicleta e todos os bens aprendidos do acusado pela polícia, incluindo CDs e DVDs virgens.

Francisco do Carmo foi denunciado pelo MP-MA haver sido preso em flagrante por uma equipe da Polícia Civil. Após campanas, os agentes teriam avistado o acusado pilotando uma motocicleta e trazendo na garupa o que identificaram nos autos apenas como uma “caixa suspeita”. Ainda conforme o auto de apreensão, os CDs e DVDs foram identificados como “aparentemente” falsificados. Francisco

Após a prisão em flagrante, o acusado foi posto em liberdade mediante fiança, tendo confessado no interrogatório que costuma gravar, em sua casa, CDs e DVDs, para serem vendidos em uma banca própria instalada na Feira do João Paulo, em São Luís.

Durante a audiência de instrução e julgamento, a inquirição das testemunhas já ouvidas no inquérito policial e o interrogatório do acusado, o juiz Clésio Cunha concluiu que, em casos como este, quando for feita a lavratura do auto de apreensão, devem ser observadas as regras previstas no Código de Processo Penal: a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem à prática do ilícito.

Também deverá ser lavrado termo com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo. E, após a apreensão, será realizada, por perito oficial, ou por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

Segundo o magistrado, no caso referente ao acusado Francisco do Carmo, a autoridade se descuidou de observar essas prescrições processuais e ainda não fez um auto de apreensão correto, pois após apreender os CDs e DVDs, afirmou que estes eram “aparentemente falsificados” ou “aparentando serem falsificados” e que as demais mídias, num total de 500, eram virgens, ou seja, sem gravações nas mídias. E não afirmou de forma conclusiva do que se tratava. Também não foi realizada, após a apreensão dos equipamentos e dos CDs e DVDs, a perícia prevista que deveria fazer parte dos autos.

“A descrição formalmente criminosa é de quem reproduz total ou parcial obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente; e, nestes autos, não há a descrição dessa conduta, nem muito menos quais autores e intérpretes foram copiados”, complementou.

Wellington destaca revogação da exigência da CNH em inscrição do curso CFO/UEMA
Política

Universidade deve acatar as inscrições de candidatos que ainda não tenham Carteira de Habilitação no ato da inscrição para o vestibular no CFO

O vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado Wellington do Curso (PPS), destacou e parabenizou, na manhã de hoje (4), o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, pela decisão que preceitua que a UEMA deve acatar as inscrições de candidatos que ainda não tenham Carteira de Habilitação no ato da inscrição para o vestibular no Curso de Formação de Oficiais.

A decisão do magistrado vai ao encontro da indicação de 679/2015, apresentada pelo deputado Wellington na Assembleia Legislativa no dia 15 de julho, na qual solicita a sensibilidade por parte da Reitoria da UEMA e do Governo do Estado, a fim de que pudessem revogar a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no ato da inscrição.

"Parabenizamos a louvável decisão do juiz Clésio Coelho, que preceitua que a UEMA deve acatar as inscrições de candidatos no vestibular para a o Curso de Formação de Oficiais que ainda não possuam Carteira Nacional de Habilitação, bem como outros requisitos. Tal decisão vai ao encontro de uma proposição nossa que solicitava a revogação de tal exigência. Mais do que uma simples revogação no ato da inscrição, ressalta-se aqui o comprometimento para com os sonhos dos nossos jovens, com a Educação, Segurança Pública e, ainda, o zelo por aquilo que é fundamental em nosso Estado: a Igualdade", afirmou o parlamentar.

Entenda a decisão

Com base em uma Ação Civil Pública (ACP), o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, decidiu que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) deverá acatar inscrições de candidatos no vestibular para a o Curso de Formação de Oficiais que tenham entre 28 e 35 anos; de mulheres com menos de 1.60 m e homens abaixo de 1.65 m; que não possuam Carteira Nacional de Habilitação; que seja considerado o limite de 35 anos aos candidatos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão e daqueles que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, no septo nasal e tatuagem.

A Ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE) em desfavor do Estado do Maranhão e da UEMA, considerando que dispõe da obrigação. Tais critérios constam nos anexos A e B do Edital nº 80/2015 – REITORIA/UEMA, publicado no dia 10 de julho de 2015. O juiz determinou o cumprimento imediato da decisão em decorrência da possibilidade de prejuízos por parte dos candidatos alcançados com a medida.

A pouco mais de um ano das eleições, Edivaldo Júnior mente até sobre fechamento de lixão
Política

Encerramento das atividades no Aterro da Ribeira só ocorreu por ordem da Justiça. Decisão é do juiz Clesio Coelho Cunha

O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), de besta não tem nem a cara. Em plena véspera de ano eleitoral, o petecista continua mentindo para a população ludovicense para ganhar dividendos eleitorais. A bola da vez é o fechamento do Aterro da Ribeira, ordenado pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, por oferecer riscos à saúde dos moradores próximos e à segurança aeroportuária local, devido a grande concentração de urubus no cone de aproximação da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) do Aeroporto Internacional Marechal Hugo da Cunha Machado, no Tirirical, que fica a apenas seis quilômetros do aterro.

Imagem de como era e como continuaria o Aterro da Ribeira se não houvesse determinação da Justiça para o seu fechamento imediato
Biné Morais/O Estado Precisava mentir, Edivaldo?Imagem de como era e como continuaria o Aterro da Ribeira se não houvesse determinação da Justiça para o seu fechamento imediato

Como não cumpriu - em dois anos e sete meses no comando da prefeitura - sequer uma de suas promessas de campanha, para finalmente mostrar trabalho, o prefeito de São Luís falseou os fatos e divulgou por meio de sua propaganda paga que os encerramentos de operações de depósito de lixo no local, ocorrido neste sábado (15), foi de iniciativa própria.

A bem da verdade, ao fechar o Aterro da Ribeira - que fez de São Luís a primeira cidade a cumprir a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Edivaldo Júnior apenas cumpriu em cima da hora com a decisão judicial datada do dia 17 de junho, que determinou a interdição imediata e definitiva do aterro, tendo como último prazo o dia 25 deste mês, sob pena de multa no valor de 10 mil reais por dia, ou seja, dinheiro que sairia do bolso do contribuinte para bancar a incompetência do prefeito.

Para que se tenha uma ideia do tempo em que Edivaldo Holanda Júnior vinha oferecendo riscos à saúde pública e ao funcionamento do Aeroporto Internacional de São Luís com o lixão ao ar livre, a decisão do juiz Clésio Coelho foi a terceira vez em que foi determinado ao prefeito que fechasse o local.

Os fatos

O primeiro prazo desobedecido pelo prefeito de São Luís terminou no início de agosto de 2014, quando, de acordo com a Lei 12.305/10, a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios brasileiros tinham de instalar e operar sistemas de disposição final ambientalmente adequada de resíduos, dando fim aos depósitos ilegais, os conhecidos "lixões". No entanto, como não houve cumprimento, o Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município, que, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), teve o prazo renovado, passando a ser até fevereiro deste ano. Apesar do novo prazo, a concessionária contratada por Edivaldo Holanda Júnior para executar os serviços de limpeza pública em São Luís, a São Luís Engenharia Ambiental (Slea),  permaneceu sem cumprir o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Somente agora, após o juiz Clésio Coelho alertar que aplicaria multa diária de 10 mil reais ao município, o prefeito de São Luís interditou às pressas o Aterro da Ribeira, apresentou a licença ambiental para a desativação, porém desvirtuou a realidade dos fatos e apresentou a ação à população ludovicense como um feito de sua administração.

Como se vê, o lixão do Distrito Industrial só foi fechado por decisão judicial, e não por Edivaldo Júnior ser o menino bonzinho que durante a campanha eleitoral se apresentou como protótipo de mudança na gestão dos cofres públicos.