Danilo Ferreira
Em manifestação incomum, MP-MA diz que nomeação de sobrinho por Brandão não configura nepotismo
Política

Governador colocou o parente em cargo em comissão no Estado com salário de quase R$ 10 mil. Ele também foi indicado pelo mandatário para conselho do Porto do Itaqui

Em uma manifestação incomum, o Ministério Público do Maranhão, órgão que tem como função principal zelar pela boa aplicação da lei, afirmou que a nomeação de Daniel Itapary Brandão para cargo em comissão no Governo do Estado não caracteriza nepotismo.

Daniel é sobrinho de Carlos Brandão. Ele é filho primogênito do ex-prefeito de Colinas José Henrique Barbosa Brandão, irmão do mandatário. Pelo emprego dado pelo tio na gestão estadual, recebe como retribuição pecuniária o valor bruto de quase R$ 10 mil. O governador também indicou o parente para ocupar cargo de membro representante do Executivo do Estado no Conselho Consultivo do Complexo Portuário e Industrial do Porto do Itaqui, da Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária).

“Por entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, os cargos políticos do Poder Executivo não são alcançados pela Súmula Vinculante nº. 13 e estão à disposição do Chefe desse poder”, afirmou o MP-MA, em resposta a questionamento feito pelo ATUAL7.

“A chefia da Assessoria Especial do Governo constitui cargo eminentemente político por se traduzir em auxílio imediato ao Governador do Estado, extrapolando as funções meramente administrativas dos cargos em comissão protegidos pelo texto vinculante debatido. Nesse perceber, a nomeação e exoneração dos cargos políticos, por se fundar na fidúcia, cabe ao gestor maior do Executivo”, completou.

A declaração foi enviada à reportagem no dia 18 de maio pela Assessoria Especial de Investigação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Maranhão, por ordem do promotor de Justiça e coordenador do setor, Danilo José de Castro Ferreira.

A publicação ocorre somente agora porque envolve diretamente Carlos Brandão, que estava internado em um hospital de elite em São Paulo para realização de uma cirurgia de retirada de cisto renal, que teve complicações no pós-operatório. O chefe do Executivo recebeu alta médica somente no último fim de semana, quando retornou ao estado. O ATUAL7 entendeu como ético aguardar Brandão se recuperar da cirurgia e voltar ao Maranhão.

A STC (Secretaria de Estado de Transparência e Controle) também foi procurada para se manifestar sobre o assunto, por meio de seu titular, Raul Cancian Mochel, mas não retornou o contato. A pasta assiste direta e imediatamente ao governador de Estado no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção.

De forma simplificada, a súmula do STF afirma que o nepotismo ocorre quando uma pessoa nomeia parentes de até terceiro grau para cargos de comissão, de confiança ou para o exercício de função gratificada —também deve haver relação de subordinação entre o nomeado e o nomeante.

No caso envolvendo o governador do Maranhão e seu sobrinho, há parentesco de terceiro grau e a subordinação hierárquica é direta, já que, embora vinculado à Casa Civil, ele se reporta diretamente ao mandatário.

Excepcional, a interpretação dada pelo Ministério Público protege a oligarquia Brandão, e é contrária à costumeiramente adotada pelo próprio órgão para casos envolvendo, por exemplo, prefeitos do interior maranhense.

Um dos casos mais emblemáticos em que o MP-MA entendeu de forma diversa ocorreu em 2020, quando acionou na Justiça o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (União Brasil).

Segundo a ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa de Imperatriz, a nomeação de Janaína Lima de Araújo Ramos, mulher do prefeito, para o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social, e de Dorivan da Mota Bandeira, cunhado da primeira-dama, para a direção do Matadouro Municipal, se enquadraria como nepotismo.

O processo segue tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

À época do fato, após forte reação de Assis, anunciando que entraria com uma representação no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a Secretaria para Assuntos Institucionais do MP maranhense chegou a emitir nota de repúdio, em que defendeu a promotora Nahyma Ribeiro Abas, autora da ação de improbidade, e reafirmou que tratava-se de caso de nepotismo.

“O trabalho da instituição seguirá firme e norteado pelos ditames legais e constitucionais”, prometeu o MP-MA, que agora entende de forma diversa, especificamente, no caso envolvendo o emprego dado por Carlos Brandão ao sobrinho.

Ministério Público tenta arquivar sem investigar caso de fura-fila da vacina por Flávio Dino
Política

Governador do Maranhão tomou a primeira dose do imunizante contra a Covid-19 nas dependências do Palácio dos Leões, mesmo sem possuir o privilégio

O Ministério Público do Maranhão tem insistido na tentativa de arquivamento de um caso de fura-fila na vacinação contra o novo coronavírus envolvendo o governador Flávio Dino (PSB), mesmo sem realizar qualquer investigação a respeito.

Como mostrou o ATUAL7 em junho, Dino recebeu a primeira dose do imunizante diretamente nas dependências do Palácio dos Leões, sem precisar se deslocar a algum dos postos de vacinação da rede pública de São Luís nem enfrentar fila. Questionado a respeito do privilégio que não possui, o governador não retornou o contato.

Apesar de admitirem que o imunizante foi aplicado por conta da idade do governador, 53, ter alcançado a elencada no Plano Municipal de Vacinação, a Ouvidoria e a Assessoria Especial de Investigação, órgãos auxiliares da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), ignoraram o próprio fato e concluíram que não há indício de crime.

Sequer também foram apurados quais os lote e tipo do imunizante aplicado no governador maranhense, informações essenciais para se descobrir o destino do restante da dose do frasco da vacina contra Covid, que deve ser aplicada imediatamente após aberto o recipiente, sob risco do imunizante estragar.

Neste sentido, deixaram de ser apuradas evidências de que outras pessoas além de Flávio Dino possam também ter se vacinado de maneira ilegal.

O caso se arrasta no Ministério Público há dois meses, e as manifestações do órgão que tem como função principal zelar pela boa aplicação da lei ocorreram apenas em razão da insistência deste signatário no assunto. A decisão sobre a abertura ou não de investigação contra Dino está agora sob responsabilidade do Conselho Superior do Ministério Público, que vai analisar recurso apresentado no início deste mês.

Para o caso ter se registrado como notícia de fato, apuração que por regra consiste no levantamento de informações iniciais sobre o ocorrido e que pode levar a desdobramentos nas áreas criminal e administrativa, este signatário precisou se insurgir contra a primeira tentativa de arquivamento de plano do caso, feita pela ouvidora Maria Luiza Ribeiro Martins. O que começou com o exercício constitucional de solicitação de posicionamento ao MP do Maranhão sobre o caso precisou ser transformado em representação para que o órgão pudesse finalmente se posicionar.

Na manifestação, porém, a chefe da Ouvidoria alegou que “após análise, não foi identificada qualquer irregularidade, haja vista que o Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, obedeceu, alcançando sua faixa etária, o calendário de vacinação contra a Covid-19.”

Como houve insurgência ao arquivamento, os autos foram encaminhados ao procurador-geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, no final de julho. Pela PGJ, o promotor da Assessoria Especial Danilo José de Castro Ferreira, em parecer de quatro páginas acolhido pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Lize de Maria Brandão de Sá Costa, repetiu a alegação infundada de que Dino “não desobedeceu a ordem de vacinação” por haver recebido a primeira dose do imunizante “apenas quando sua idade estava elencada pelo Plano Municipal”.

Ao CSMP, foi ressaltado que, se essa argumentação usada para livrar Flávio Dino de eventual investigação sobre a furada de fila pudesse ser levada em conta, então qualquer cidadão poderia, pelo simples fato de ter chegado a sua faixa etária no calendário de vacinação, também se apropriar da vacina contra a Covid-19 para receber o imunizante.

“Pode alguém dos profissionais de saúde que participam da vacinação, em chegando a faixa etária de vacinação deles próprios ou de algum de seus parentes, amigos e até inimigos, se apropriar de algum frasco para consumo próprio e de outros, pelo simples fato de já terem alcançado a idade de se vacinarem? Logicamente, e legalmente, frisa-se, que não. Todos devem enfrentar a fila”, enfatiza trecho do recurso.

Além disso, embora o Ministério Público possua competência para promover investigações por autoridade própria, isto é, sem precisar ser provocado, entre os motivos apontados para arquivar o caso sem qualquer investigação, o braço direito de Eduardo Nicolau alegou que a finalidade inicial deste signatário foi apenas “conhecer as intenções do Ministério Público do Maranhão em instauração ou não de investigação” contra Flávio Dino acerca da vacinação sem enfrentamento de fila.

“Embora a Carta Magna de 1988 estabeleça, em seu art. 129, que ao Ministério Público cabe, como função institucional, a promoção de ação penal pública e instauração de inquérito civil e ação civil pública para proteger patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, em momento algum consignou a necessidade do Parquet em expor suas intenções ou desígnios em investigar quem quer que seja da sociedade. Igualmente, não dispõem a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e a Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão (Lei Complementar nº 13/91) acerca da obrigatoriedade desse órgão essencial à justiça em relatar suas pretensões a terceiros, para satisfação de interesses pessoais”, escreveu Danilo Ferreira.

“Então, em possuindo informações outras que sejam aptas a ensejar investigação contra o Governador Flávio Dino e querendo, que se digne o demandante a apresentar representação nesta Procuradoria-Geral de Justiça, para investigação sobre possíveis atos de improbidade administrativa, ou na Procuradoria-Geral da República, para supostos crimes, colacionando dados concretos e elementos de prova”, completou.

Contra esse pretexto, no recurso ao CSMP há a comprovação de que, diferentemente do defendido pelo promotor da Assessoria Especial de Investigação da PGJ, o próprio MP maranhense registrou o caso como Notícia de Fato em seu sistema interno. Além disso, foi alertado que o promotor Danilo Ferreira deixou de cumprir com seu dever funcional ao não intimar este noticiante para complementar as informações para a apuração. Segundo art. 4º, inciso III, da Resolução-CNMP nº 174/2017, utilizado como fundamentação para a sugestão de arquivamento do caso, somente após integralmente cumprida essa regra é que a notícia de fato poderia ser legalmente arquivada.

MP do Maranhão se recusa a revelar documentos de investigação já arquivada sobre respiradores fantasmas
Política

Braço direito de Eduardo Nicolau usou argumento que viola Lei de Acesso à Informação para não fornecer documentação

O Ministério Público do Maranhão se recusou a divulgar cópia de inquérito civil já arquivado pelo órgão sobre a compra de respiradores fantasmas pelo governo Flávio Dino (PSB) para pacientes em tratamento contra Covid-19 internados nas unidades da rede pública estadual de saúde.

O acesso à documentação foi pedido pelo ATUAL7 pela LAI (Lei de Acesso à Informação), mas indeferido pelo promotor de Justiça Danilo José de Castro Ferreira, da Assessoria de Investigação de ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro.

A apuração tramitou no setor, braço direito da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), em razão da investigação ter como alvo principal o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula. Durante toda a investigação, conforme frisado no pedido de acesso, em nenhum momento os autos foram colocados sob sigilo, tendo tramitado e permanecendo até o momento da publicação desta matéria com a movimentação processual aberta no Sistema Integrado do Ministério Público, o SIMP.

Um recurso foi apresentado pelo ATUAL7 ao chefe máximo do MP maranhense, o procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, que pode determinar o acesso à informação ou manter a negativa, desde que por decisão devidamente fundamentada.

Para negar o acesso, o promotor da Assessoria de Investigação da PGJ do Maranhão alegou que este requerente “não figura como parte interessada, bem como não explicou a finalidade na obtenção da documentação, assim, portanto, não possuindo interesse a justificar a obtenção dos autos”.

Segundo a Constituição Federal, bem como a doutrina seguida pelos regimentos de Conselhos Superiores do Ministério Público e a própria Lei de Acesso à Informação, porém, a regra geral num Estado Republicano é a da total transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo, isto é, a restrição ao acesso, a exceção. Como o inquérito civil já está arquivado, já que não há mais investigação, a documentação solicitada deveria ter sido fornecida pelo órgão ministerial.

Ainda conforme a LAI, no caso em questão, havendo informações sigilosas/pessoais na documentação, bastaria ocultar esses trechos dos dados e enviar o conteúdo restante.

Diferentemente da argumentação utilizada pelo promotor Danilo Ferreira para negar os documentos, a Lei de Acesso à Informação garante também ao cidadão que não haja obrigação de explicar ao poder público porque a informação está sendo solicitada –obter informação pública é um direito do cidadão, e nenhum órgão pode exigir justificativa.

O arquivamento do caso no âmbito do MP maranhense, sugerido pelo promotor Danilo Ferreira e acolhido pelo PGJ Eduardo Nicolau, segundo a movimentação processual, ocorreu em março deste ano, sob argumentação de “Ausência de Materialidade/Autoria”.

Apesar da singularidade, nenhum dos autores da demanda, os deputados oposicionistas Adriano Sarney (PV), César Pires (PV) e Wellington do Curso (PSDB) recorreu da decisão.

Conforme vem mostrando o ATUAL7 desde o ano passado, os mesmos fatos arquivados pelo Ministério Público são alvo de investigação no âmbito do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que apontou e confirmou em relatórios de instrução indícios de irregularidades na aquisição dos aparelhos, inclusive superfaturamento, além de falta de transparência no dispêndio, ocultado do Portal da Transparência do Governo do Maranhão e não informado à própria corte.

Segundo levantamento feito pelo setor técnico do tribunal, foram ao menos duas negociações do governo Dino envolvendo os respiradores fantasmas.

No primeiro negócio, de R$ 4,9 milhões por 30 respiradores, o dinheiro foi integralmente pago à HempCare Pharma Representações Ltda, e nunca devolvido aos cofres públicos. Já na segunda operação, de R$ 4,3 milhões por 40 aparelhos, houve devolução de parte do recurso desembolsado, mas com prejuízo de quase R$ 494 mil aos cofres do Maranhão, decorrente de variação cambial, já que a compra junto à empresa Pulsar Development Internacional Ltda foi efetivada em Euro.